17/08/2005 17h08 | por Pena
(distribuído em 17/08/05)Jornalista: PenaDEPUTADOS APROVAM REAJUSTE PARA PROFESSORES UNIVERSITÁRIOSA mensagem do Poder Executivo que reestrutura a tabela de vencimentos e vantagens dos professores das universidades e faculdades estaduais foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Assembléia Legislativa, por unanimidade, em primeira votação. Os reajustes salariais são escalonados e, segundo o Executivo, contemplam 5.208 docentes ativos e 1.648 inativos, além de 948 professores colaboradores, com índices de ganhos que vão de 10,14%, no caso dos professores auxiliares, a 32,64%, no caso dos professores associados. O presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB), garantiu que a matéria voltará à pauta na próxima terça-feira (23/08), para segunda e definitiva votação. Considerando-se o conjunto das classes docentes, a média de ganhos com a proposta aprovada no Legislativo atinge o índice de 18,68%, o que importará num impacto de R$ 3,9 milhões mensais em folha de pagamento, ainda respeitados os limites expressos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao justificar a proposta de reajuste, o governador Roberto Requião destacou que se tratava, na realidade, do resultado de uma ampla discussão entre as equipes das secretarias de Estado da Administração e de Ensino Superior, reitores e diretores das instituições de ensino, acompanhadas por membros do Tribunal de Contas e procuradores de Justiça. Os esforços feitos na Assembléia Legislativa, que implicaram em ajustes orçamentários decisivos para a aprovação da matéria, foram também realçados ontem pelos deputados Marcos Ísfer (PPS), José Maria Ferreira (PMDB) e Tadeu Veneri (PT), enquanto a deputada Elza Corrêa (PMDB) cuidou de destacar a importância da participação dos próprios professores, através de seus sindicatos, em todas as negociações realizadas.Com a aprovação da matéria em primeiro turno, foram avalizadas as premissas gerais da proposta governamental pela correção das desigualdades de tratamento remuneratório encontradas na execução das folhas de pagamento das universidades e faculdades, seja no que se refere aos critérios para utilização de base de cálculo do vencimento por regime de dedicação à pesquisa (RDP), que ganham regras mais claras, seja no pagamento diversificado de outras gratificações entre as instituições, previstas em leis esparsas.