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Deputados Derrubam Veto do Governador Sobre Projeto do Orçamento

16/03/2010 18h04 | por Adriana Ribeiro
 Por 36 votos contrários e um favorável, os deputados rejeitaram durante a sessão plenária desta terça-feira (16) o veto aposto pelo governador Roberto Requião (PMDB) ao Projeto de Lei n.º 540/09 que trata sobre o orçamento geral do Estado para o exercício 2010. A proposição havia sido aprovada na Assembleia Legislativa no fim do ano passado, e depois encaminhada para sanção ou veto do Poder Executivo. Com isso, fica mantido o texto do projeto de lei. De acordo com o Regimento Interno da ALEP, o projeto será novamente enviado ao governador para promulgação. Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM) a promulgará no mesmo prazo. O veto do governador atinge o parágrafo 1.º do artigo 26 e os artigos 29 e 30 da redação final do projeto encaminhada pela ALEP. Requião considerou os parágrafos contrários ao interesse público. De acordo com o Poder Executivo, deveria ser eliminado o parágrafo 1.º do artigo 26, que determina que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes, fica excluída de cumprir as exigências do artigo. O Governo justificou que a exclusão prejudicaria a aprovação do projeto de lei, já que a APPA havia sido preservada no projeto original, em razão de que não recebendo recursos do Tesouro Geral do Estado, o recolhimento de 80% do seu superávit financeiro poderá inviabilizar seu funcionamento. O Governo pediu ainda a inclusão de um terceiro parágrafo, determinando que ficariam excluídos das exigências do artigo 26 os recursos do Fundo para Infância e Adolescência (FIA). O veto sugeria ainda que o artigo 29 passasse a vigorar com nova redação, determinando que o Poder Executivo ficava autorizado o consignar no orçamento de 2010, o valor de R$ 15,8 milhões para implementação do programa Patrulha Escolar Comunitária, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Ainda de acordo com o Poder Executivo, o artigo 30 autorizaria o Poder Executivo a consignar no orçamento um total de R$ 122,4 milhões para atendimento das programações estabelecidas, usando recursos o superávit financeiro do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).     

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