Por 37 votos a um, os deputados derrubaram nesta segunda-feira (03) o veto do governo estadual ao Projeto de Lei nº. 505/09, que pretende assegurar exame mamográfico a todas as mulheres com idade igual ou superior a 35 anos. A matéria será enviada para promulgação do governo estadual, que deve sancionar num prazo de 48 horas, caso contrário será feito pelo presidente da Assembleia, Nelson Justus (DEM).O deputado Ney Leprevost (PP), autor da proposta, justificou que se trata de um projeto de lei importante: “Hoje muitas mulheres perdem a vida devido à falta de um diagnóstico precoce do câncer de mama”.PROJETO - Pela proposta, o governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, deve assegurar a toda população paranaense, por meio de seus serviços próprios ou conveniados: exame de mamografia a todas as mulheres com idade maior ou igual a 35 anos de idade, na periodicidade recomendada pelo Ministério da Saúde e demais especialidades médicas afins; exame de mamografia a todos os homens que, por orientação do profissional devidamente credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), achar necessário e acesso a serviços de maior complexidade para diagnóstico e tratamento quando necessário.Entretanto, os exames deverão ser assegurados a todas as mulheres, independentemente da idade, quando constatado o problema e atestado pelo profissional médico devidamente credenciado pelo SUS. Além disso, é obrigatória a implantação do serviço radiológico do tipo mamográfico gratuito nas cidades polo.Pela legislação, são consideradas cidades polo aquelas com população maior ou igual a 30 mil habitantes, levando por base as informações do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os municípios terão que se enquadrar na lei até 31 de dezembro de 2012.