09/10/2007 13h16 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 09/10/07DEPUTADOS PROPÕEM ALTERAÇÕES EM PROJETO QUE ACABA COM DENÚNCIA ANÔNIMAO projeto de lei que busca dar fim a instauração de procedimentos administrativos contra membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com base em denúncias anônimas, recebeu quatro emendas de plenário nesta terça-feira (09). Com isso, a matéria retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que irá apreciar o mérito e a constitucionalidade das alterações propostas.A emenda aditiva proposta pelo deputado Reni Pereira (PSB) determina que seja preservado a identificação do denunciante até o fim do processo. E somente na hipótese de não constatação dos fatos apontados na denúncia anônima, será fornecido ao denunciante o acesso aos dados do denunciante, para os fins judiciais que se façam necessários, como pedidos de indenização. “Com esta emenda acreditamos que vamos evitar a prática de denúncias vazias, infundadas ou pautadas apenas em ‘revanchimos’, permitindo uma investigação e apuração isenta de quaisquer perseguições”, explica Pereira.O deputado Marcelo Rangel (PPS) apresentou uma emenda modificativa ao projeto, onde fica alterada a redação do Artigo 1º. Assim, “fica vedada no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a instauração de procedimento administrativo baseado em declarações, denúncias ou quaisquer outros expedientes anônimos, excetuando-se os procedimentos administrativos no âmbito do poder de polícia”. “Precisamos mudar garantir o anonimato das pessoas nas denúncias relacionadas à segurança pública”, afirmou.E a proposta do deputado Edson Praczyk (PRB) tem o objetivo de suprimir o Artigo 3º da Lei, que define, em seu texto, que “os procedimentos administrativos que estejam em curso e que não contenham a identificação do requerente ou denunciante deverão ser arquivados”. Para o deputado Tadeu Veneri (PT), apesar da dificuldade da aprovação da emenda do deputado e do próprio mérito da matéria, “não é possível que as investigações existentes sejam encerradas e a sociedade fique sem resposta. Não podemos aceitar isso”. Nova Lei – Já o líder da bancada do PT na Casa, deputado Elton Welter, apresentou um substitutivo alterando a essência da lei. “Exigir a qualificação do denunciante como condição de recebimento de uma denúncia de infração, sob pena de arquivamento do procedimento, vai impedir o esclarecimento da verdade em torno de eventuais ilicitudes administrativas e/ou penais, pois bastaria, por si só, invocar esta exigência formal”, avalia Welter.Nesse sentido, a nova redação torna obrigatória a investigação preliminar, em caráter sigiloso, de todos os fatos denunciados, ainda que anônimos, como supostamente ilegais ou irregulares, e encaminhados a qualquer órgão ou instância da administração pública. E somente após a verificação de indícios comprovando a procedência das denúncias, é que seria instaurado procedimento administrativo, com a devida identificação da autoridade que vai conduzir o processo. A proposta determina ainda que o descumprimento da lei, como o vazamento de informações, pode caracterizar abuso de autoridade, conforme disposto na Lei nº. 4.898, de 9 de dezembro de 1965. “Todos terão que atuar com cautela para evitar a consumação de situações que possam ferir, injustamente, direitos de terceiros”, diz o petista. A proposta também veda a utilização de qualquer registro escrito, audiovisual ou outro meio magnético ou digital, recebido de forma anônima, como prova material quando da instauração de procedimento administrativo, salvo se o objetivo for prova material da ilegalidade.