01/02/2011 18h51 | por Luiz Alberto Kuchenbecker
Créditos: Luiz Alberto Kuchenbecker
Depois da cerimônia de posse dos deputados estaduais e da instalação da nova Legislatura, nesta terça-feira (1º) será realizada também a eleição do novo presidente e dos demais membros da Mesa Executiva da Assembleia Legislativa, segundo prescrições contidas na Emenda Constitucional nº 17, de 8 de dezembro de 2006, e nos termos do Regimento Interno da Casa e do Ato da Comissão Executiva nº 002/07. O rito terá seu início com a chamada nominal para verificação do quórum para abertura do processo eleitoral; a apresentação das chapas registradas e aptas a concorrer; e a apreciação de eventual recurso interposto por alguma das chapas. Em seguida, será concedido tempo de dez minutos improrrogáveis para que o candidato ou os candidatos à Presidência possam expor, sem apartes, considerações sobre suas propostas de campanha. Será então realizada a chamada nominal dos deputados para votação, em ordem alfabética, e cada deputado, ao ser chamado, proferirá verbalmente o nome da chapa ou o nome do candidato a presidente que encabeça a chapa de sua preferência.A sessão será presidida pelo deputado Nelson Justus, que dirigiu o Legislativo nos últimos quatro anos e foi reconduzido para novo mandato parlamentar. A anotação dos votos proferidos durante a eleição da Executiva será feita pelo 2º secretário da Mesa dos trabalhos da eleição, com indicação dos votos de cada deputado, bem como das abstenções. Ao final da votação o 1º secretário comunicará o resultado ao presidente da Mesa. O presidente eleito assumirá então os trabalhos e após fazer suas considerações, encerrará a sessão. O processo eleitoral - As regras determinam que o preenchimento dos cargos da Mesa Executiva – órgão colegiado diretor dos trabalhos legislativos e administrativos da Assembleia Legislativa – será realizada a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de cada Legislatura. A eleição do presidente, dos três vice-presidentes e dos cinco secretários que compõem a Mesa deve ser simultânea, sendo que a eleição do presidente importará também na dos vice-presidentes e secretários com ele inscritos na mesma chapa. Cada candidato, a propósito, somente poderá concorrer em uma única chapa. As inscrições das chapas deverão ser feitas junto ao Protocolo da Mesa Executiva no Plenário da Assembleia, impreterivelmente, até o início da sessão convocada para a eleição (no dia 1º, portanto), com a apresentação de requerimento de inscrição da chapa completa, endereçada ao presidente do Legislativo; com indicação do nome da chapa, do nome de cada candidato e do respectivo cargo a que concorre; e do nome do deputado que atuará como representante legal da chapa, tanto para acompanhamento da anotação dos votos junto à Mesa dos trabalhos da eleição, quanto na hipótese de dúvidas sobre o processo eleitoral e interpretação de eventuais recursos. As normas do processo eletivo assinalam que não serão admitidas inscrições de chapas incompletas, sem a indicação de candidatos para todos os cargos da Mesa Executiva.Quórum para abertura do processo – O quórum para abertura do processo eleitoral é de maioria absoluta dos deputados da Assembleia, ou seja, pelo menos 28 deputados devem estar presentes no Plenário da Casa, na ocasião (pelo menos metade mais um dos 54 deputados eleitos). A chapa vencedora será aquela que alcançar a maioria absoluta dos votos dos deputados. Na hipótese de nenhuma das chapas concorrentes alcançar a maioria absoluta, haverá uma segunda votação, onde concorrerão apenas as duas chapas mais votadas, sendo proclamada vencedora a que obtiver então a maioria simples dos votos (mais de 50% dos presentes), desde que presente a maioria dos deputados do Legislativo. Na hipótese de empate entre duas chapas em segunda votação, será considerada eleita aquela que for encabeçada pelo candidato mais idoso.Lideranças e comissões técnicas–Nos próximos dias os deputados dos diferentes partidos deverão formalizar ainda a indicação dos respectivos líderes de bancada, quando a representação partidária for pelo menos igual ou superior a quatro parlamentares. As representações de dois ou mais partidos, por deliberação das suas bancadas, poderão constituir ainda blocos parlamentares, sob liderança comum, à qual caberá a competência de representá-los. O partido com bancada inferior a quatro deputados, conforme o Regimento Interno da Assembleia, não terá liderança. O mesmo Regimento dispõe também que a escolha dos líderes ou a criação do bloco parlamentar deverá ser comunicada à Mesa Executiva no início de cada Legislatura, em documento subscrito pela maioria dos integrantes da representação. As bancadas deverão, em até 15 dias, indicar à Mesa os deputados que comporão as comissões técnicas do Legislativo, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas à Assembleia e sobre eles deliberar por meio de pareceres, acompanhar os planos e programas governamentais e fazer a fiscalização orçamentária do Estado, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação. As comissões permanentes podem, por exemplo, convocar secretários de Estado e autoridades para que prestem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, realizar audiências públicas e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento, entre outras atribuições. À Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por exemplo, compete manifestar-se sobre todas as proposições quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa. À Comissão de Ecologia e Meio Ambiente, por outro lado, cabe manifestar-se sobre as proposições relativas à disciplina das atividades humanas que interfiram ou alterem o meio ambiente, as que visem à conservação da natureza e evitem a depredação dos recursos naturais. Matérias de outros campos temáticos serão apreciadas mais detidamente por comissões de diferentes especializações, como na Comissão de Finanças, na Comissão de Orçamento ou na Comissão de Saúde Pública, por exemplo.