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Empresas Jornalísticas Têm Serviços de Telemarketing Liberados
09h41
por Adriana Ribeiro / 41 3350-4188
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Com 34 votos favoráveis e seis contrários, os deputados aprovaram nessa quarta-feira (16), em segunda discussão, o Projeto de Lei n.º 656/09 que altera a Lei 16.135 de 2009 que criou o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. Com a aprovação, as empresas jornalísticas ficaram de fora das restrições da lei.De acordo com a proposição, que é de autoria do deputado Nelson Justus (DEM), presidente da Assembleia Legislativa, o artigo 8.º da lei 16.135 deverá ser acrescido com a informação de que a lei não será aplicada às entidades e empresas de cunho estritamente jornalístico. Até então, apenas as entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios não poderiam ter os serviços bloqueados.Justus diz que a proposta dá aplicabilidade ao artigo 220 da Constituição Federal que determina que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. O artigo também garante que nenhuma lei conterá dispositivo que possa dificultar a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.Antes de ser votada em Plenário, a proposição teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. A aplicabilidade da lei depende da sanção dom governador.
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