28/07/2011 11h53 | por Sandra C. Pacheco / Foto Nani Gois
Créditos: Sandra C. Pacheco / Foto Nani Gois
A equipe técnica da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aproveita o recesso de meio de ano para estudar propostas de modificações no Regimento Interno da Casa, de modo a aperfeiçoar as reuniões das suas comissões técnicas permanentes. A idéia é elaborar projetos de resolução ou de lei procurando suprir lacunas frequentemente apontadas pelos parlamentares como complicadores da tramitação legislativa.
O deputado Pastor Edson Praczyk (PRB - foto), que preside Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo, também desenvolve um trabalho semelhante especificamente para esse órgão. Ele explica que recentemente precisou recorrer a dispositivos da lei 8.038/1990 – que regulamenta questões referentes ao funcionalismo público – para examinar casos sobre os quais o RI não é claro. Ao final dos estudos ele vai apresentar um projeto de lei com o intuito de sanear essas imprecisões.
Durante as sessões da CCJ no primeiro semestre deste ano, vários de seus membros defenderam a necessidade de atualização do atual Regimento, implantado pela Resolução nº 001/2005. Os principais defensores de modificações têm sido, além de Praczyk, os deputados Nereu Moura (PMDB), Caíto Quintana (PMDB), Nelson Justus (DEM) e Cesar Silvestri Filho (PPS).
Comissões – A equipe da CCJ se debruça sobre quatro pontos principais: os pedidos de preferência de votação e de adiamento, a convocação de suplentes e a anexação de projetos. No primeiro caso, o objetivo é evitar que os parlamentares requeiram preferência para projetos dos quais são relatores simplesmente para se ausentar em seguida à sua votação.
Há uma proposta para que esses pedidos sejam registrados com antecedência, devidamente fundamentados e submetidos à decisão do presidente e do plenário da comissão. Além disso, poderão obedecer a outros critérios, ainda a serem definidos.
Sobre os pedidos de adiamento feitos pelo relator, já foram efetuadas algumas alterações que ainda não estão sendo aplicadas. O Regimento Interno prevê que o relator de um projeto de lei tem 10 dias para apresentar seu parecer, prorrogáveis por mais cinco. A alteração dispõe que ele não poderá pedir adiamento por mais de uma sessão.
No caso dos suplentes, o RI não explica de forma conclusiva em que momento eles devem ser convocados: quando o titular está ausente desde o início da sessão? Quando ele se ausenta depois de ter participado de algumas votações? O assunto gerou polêmica este ano quando era votado o Projeto de Lei nº 237/11, de autoria do deputado Caíto Quintana, estabelecendo os direitos previdenciários do cônjuge homoafetivo. O relator designado era o deputado Élio Rusch (DEM), que se ausentou pouco antes da votação da proposta, sendo substituído pelo deputado Pedro Lupion (DEM). Alguns membros não concordaram com a substituição, defendendo o adiamento da votação por ausência do relator original.
O quarto ponto, da anexação de projetos, é igualmente polêmico. A prática hoje é juntar os projetos por analogia e similitude de assunto, dando um único parecer na Comissão de Constituição e Justiça. Desta forma, a primazia da iniciativa acaba se diluindo. Há quem defenda que deve ser levado à votação apenas o primeiro projeto apresentado, considerando-se prejudicados os demais.