Para Moraes, o documento a ser criado possibilitará o acesso bastante facilitado aos direitos previstos em lei, dando mais dignidade à condição dessas pessoas, que não precisariam mais implorar pelo que lhes é devido. “A ONU – Organização das Nações Unidas, através da Resolução 1.542/85, abrangeu todos os direitos das PPD – Pessoas Portadoras de Deficiência, delegando às nações a criação de mecanismos capazes de implantar as normas necessárias para um tratamento especial, prioritário e necessário a estas pessoas”, explicou.Cédula de Identidade O documento a ser criado seguirá os padrões da cédula de identidade comum, o registro geral, acrescida da inscrição PPD ( pessoa portadora de deficiência) ou PPDC (pessoa portadora de doença crônica), classificando em determinada categoria, observando o enquadramento previsto no Decreto Federal nº. 5296/04 e demais leis em vigor.”Haverá, claro, necessidade de laudo médico emitido pelo SUS, determinando se a deficiência e/ou doença é crônica ou temporária e, ainda, declarando a necessidade de acompanhante em suas atividades fora de casa”, esclareceu o parlamentar. A partir do momento em que for apresentado o documento em questão, para usufruir dos direitos que constam da legislação, não haverá necessidade da apresentação de nenhum outro documento, evitando-se burocracia e dando agilidade ao processo. O parlamentar destacou, ainda, a necessidade dos órgãos competentes lançarem campanhas de divulgação, para que um número cada vez maior de pessoas, nas condições citadas, tenham acesso ao documento e, consequentemente, aos benefícios de lei.