Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (16), em primeira discussão, o Projeto de Lei n.º 539/09 que obriga os bancos e operadoras de cartão de crédito a informarem anteriormente os consumidores sobre o valor que será cobrado pela prestação dos serviços tarifados. Os dados deverão ser informados por meio de caixas eletrônicos, telefone ou internet. De autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), a proposição precisa ser aprovada pela Casa em mais duas discussões e em redação final, antes de ser enviada para sanção ou veto do governador, o que acontecerá apenas no ano que vem. Antes de ser votada em Plenário, o projeto teve sua constitucionalidade e legalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos do Consumidor (CDC).“Os usuários de operadoras de cartão de crédito e de estabelecimentos bancários efetuam o pagamento de diversas tarifas, sem ter o real conhecimento destes pagamentos. Em grande parte dos casos, essas tarifas nem são apresentadas aos clientes”, explica Rangel.Com a aprovação do projeto, o deputado diz que os consumidores poderão saber antes que o serviço seja prestado, qual o valor que será cobrado. De acordo com a matéria, as instituições financeiras terão prazo de 30 dias para se adaptarem à lei, que deve entrar em vigor na data de sua publicação.