O presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (Democratas) propôs mudanças na Lei 13.216 de 10 de abril de 2001, que criou o Programa Cidade Para Todos. Dessa forma, seria dada prioridade na remoção e na adaptação das barreiras arquitetônicas de edifícios, a fim de facilitar o acesso de portadores de necessidades especiais. Justus explica que quando do ato da criação deste programa não foi tratado do caso das agências bancárias, um estabelecimento muito procurado pelos deficientes. “Nos estabelecimentos bancários o portador de necessidade especial encontra inúmeros impedimentos quando vai receber seus vencimentos, aposentadoria ou benefícios oficiais e isso precisa ser mudado”, avalia. Para que a alteração proposta por Justus seja inserida na legislação em vigor os deputados têm que aprovar a medida legal. Para isso, a matéria segue um trâmite regimental no Legislativo, passando pela análise prévia das Comissões Permanentes da Casa e pela votação plenária em três turnos de discussão. Caso seja aprovada é encaminhada à sanção governamental.PROGRAMA – o Programa Cidade Para Todos que foi concebido em 2001 prevê a remoção de barreiras arquitetônicas ao portador de deficiência, devendo ser feita pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDU), contando com a participação da iniciativa privada, que deverá receber benefícios fiscais para a execução. O Programa também trata em seu texto original da adaptação de transportes coletivos, identificação de nomes logradouros públicos em placas rebaixadas em Braille, bem como nos elevadores e cardápios. Além disso, estipula implantação de sinal sonoro nos semáforos, telefones públicos em altura adequada, demarcação de áreas de estacionamento para veículos dirigidos por deficientes, entre outras ações.