Laboratórios serão obrigados a informar resultados de testes para Covid-19 ao Lacen
A subnotificação de casos da Covid-19 no Brasil, avaliam os especialistas, é na ordem de nove a dez vezes mais que os números divulgados, o que daria, em média, um milhão de casos (contra os pouco mais de 100 mil oficiais). Resultado do país não ter testes suficientes, nem um plano de testagem eficaz. Por isso, um projeto de lei aprovado na sessão remota da tarde desta segunda-feira (4), em 1ª discussão, na Assembleia Legislativa do Paraná, prevê que os laboratórios particulares do Paraná sejam obrigados a informar a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), por meio do Laboratório Central do Estado (Lacen), os resultados suspeitos e confirmados de casos de Covid-19 e de outras doenças infecciosas, classificadas como endemias, epidemias e pandemias. Para o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), uma forma de tornar os dados mais claros no estado.
(Sonora)
O objetivo da proposta é evitar a propagação do vírus. Na justificativa, os autores, deputados Arilson Chiorato (PT), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSC), Boca Aberta Júnior (PROS), Do Carmo (PSL), Emerson Bacil (PSL), Evandro Araújo (PSC), Goura (PDT), Requião Filho (MDB), Soldado Fruet (PROS), Tadeu Veneri (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Delegado Francischini (PSL), alegam que “a ausência de notificação das autoridades sanitárias ou a subnotificação dos casos poderá trazer prejuízos para o controle das doenças, pois a informação é o caminho que garante o direcionamento da lista de notificações compulsória do estado. Vale dizer, de pessoas e profissionais que tiveram contato com o paciente: médicos e outros profissionais da saúde, no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde, de ensino, os responsáveis pelos meios de transporte coletivo ou público individual”.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu um substitutivo geral que prevê que as multas já previstas no texto original sejam as mesmas do Código Sanitário Estadual.
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