03/10/2005 18h34 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 03/09/05Jornalista: Carlos SouzaLEGISLATIVO REALIZA AUDIÊNCIA INÉDITA PARA DEBATER RACISMOA Assembléia Legislativa realiza nesta terça-feira (04), às 9 horas, uma Audiência Pública inédita debater mecanismos eficazes de combate à discriminação e ao preconceito racial. O debate, que ocorre no Plenário da Assembléia, vai reunir representantes do Legislativo, além de membros dos demais Poderes Estaduais e da sociedade paranaense.Para o presidente da Casa, deputado Hermas Brandão (PSDB), a disposição para o diálogo é o primeiro sinal de avanço. “A partir dessa discussão e da elaboração de um projeto de lei pretendemos garantir mecanismos estaduais mais eficientes para combater o racismo”, explica Hermas.Para o jornalista e presidente do Instituto Brasil-África (IRBA), Saul Dorval da Silva, a audiência tem uma importância história. “Essa é a primeira vez que a sociedade paranaense vai discutir o racismo de forma tão aberta”, afirma Silva, destacando que na oportunidade estarão integrantes da comunidade negra e demais etnias, além de representantes que lutam contra a discriminação sexual.“É importante destacar ainda a sensibilidade da Assembléia, por meio do seu presidente, ao colocar esse debate em nível nacional. Pois, ao contrário do que muitos pensam. As decisões estabelecidas no Paraná servirão de exemplo para os demais Estados”, acredita o presidente do IRBA.Hermas, que na última quarta-feira (28), já havia recebido as primeiras sugestões para a elaboração do projeto, lembra que “não pode haver espaço em nossa sociedade para os que pretendem diminuir o valor dos outros”.Entre as ações já estabelecidas no pré-projeto está a criação de uma Delegacia especial, atrelada ao Ministério Público Estadual (MP), especializada na punição de atos racistas. Também há uma sugestão para que o Tribunal de Justiça (TJ) crie uma Vara específica para julgar crimes dessa natureza. Saul Silva lembra que apesar de existir uma lei federal prevendo multas e punições para atos de preconceito racial, “é importante combater o racismo com o apoio de organismos sérios, como a Assembléia, o MP e o TJ”.PENA - A Lei 9459, de 13 de maio de 1997, corrigiu a Lei 7716, de 15 de janeiro de 1989, modificando os artigos 1º e 20, e revogou o artigo 1º da Lei 8081 e a Lei 8882, de 3.6.94. A lei pune, com penas de até cinco anos de reclusão, além das multas, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional.