24/08/2005 17h46 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 24/08/05Jornalista: Flávia Prazeres LEI DE HERMAS REDUZ ICMS SOBRE MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEMA Assembléia Legislativa aprovou, em primeira discussão, projeto de lei de autoria do presidente Hermas Brandão (PSDB) que pretende reduzir de 18% para 12% o valor das alíquotas do ICMS sobre a comercialização de máquinas e equipamentos de terraplanagem no Paraná.A proposta é uma alteração da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, que estabeleceu uma alíquota de 18%. Com a aprovação desta mudança, o Paraná passará a cobrar imposto similar aos dos demais Estados. “A redução no imposto é muito importante”, diz Hermas Brandão, “ já que hoje o Paraná está alijado do mercado”. Segundo ele, o Paraná “vai arrecadar ICMS sobre a diferença entre o preço de compra e venda”. No Paraná, a alíquota de 12% já é praticada para tributar os veículos automotores, inclusive automóveis, motocicletas, micro-tratores e implementos agrícolas. A Comissão de Constituição e Justiça concedeu parecer favorável ao projeto de lei. No relatório, a CCJ expôs que tal medida será saneadora para o Paraná, resultando em aumento de competitividade e rentabilidade junto aos outros Estados da Federação. Segundo o relatório da CCJ, as ações adotadas pelo governo de São Paulo, concedendo tratamento tributário diferenciado a uma série de produtos, acabaram por aumentar a competitividade do Estado, e em conseqüência, inviabilizou a comercialização por parte de outros estados brasileiros, que possuem tributação mais dispendiosa. O parecer ainda vai além, pois afirma que tal diferença tributária entre os estados poderá até ocasionar a falência e o desemprego no estado paranaense. O relatório da CCJ ainda apresenta outro ganho para o Paraná, com a redução do ICMS de 18% para 12%, o aumento das receitas estaduais. Com uma alíquota mais baixa haverá aumento de arrecadação, pois acarretará em tratamento isonômico, portanto as revendas situadas no Paraná deverão retomar as vendas tributadas, e assim recolherá o ICMS devido sobre o valor agregado. “Essa proposta representa uma geração de divisas, de emprego e renda para o nosso Estado. Sendo assim, temos um ganho de receita estadual, e conseqüente desenvolvimento, que ainda poderá resultar em emprego e renda. Além disso, o Paraná ficará em pé de igualdade aos demais Estados, com o aumento de sua competitividade”, defende Hermas.