20/11/2007 16h50 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuída em 23/10/07LEI DISCIPLINA USO DE VASILHAMES PLÁSTICOS NO PARANÁOs deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (20), em primeira discussão, o projeto de lei nº. 667/07, que disciplina o uso dos vasilhames plásticos retornáveis utilizados no envasamento, industrialização e comercialização de água mineral no Paraná. O autor é o deputado Alexandre Curi (PMDB).A lei torna obrigatório aos estabelecimentos que envasem, industrializem e comercializem águas minerais e potáveis de mesa em vasilhames plásticos retornáveis no Paraná, o cumprimento de novas regras. Entre as medidas, a texto da lei determina que os vasilhames devem ser tamponados com sistemas de eficácia vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação, sendo permitida somente a reutilização de embalagens em volumes superiores a cinco litros de capacidade nominal. Os vasilhames também devem ser transparentes para permitir a inspeção visual do conteúdo por parte do consumidor.Além disso, a fabricação dos vasilhames plásticos e de suas tampas devem cumprir as normas constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e apresentar no fundo a data de fabricação e tempo de vida útil, que não pode ultrapassar os três anos. Os fabricantes do produto também terão que fornecer aos engarrafadores cópia de certificado de um instituto técnico, reconhecendo de que seu produto atende às citadas normas. “Temos visto muitos problemas relacionado ao acondicionamento, embalagem e mesmo comercialização dos vasilhames de água mineral, que podem aumentar os riscos ao consumidor, ainda que sejam de marcas conhecidas. Alem disso, a legislação brasileira ainda é falha no que se refere aos vasilhames retornáveis, pois as normas da ABNT não têm força de lei”, explica o deputado.O projeto estabelece o prazo de um ano para as indústrias fabricantes de garrafão se adequarem às novas normas, passando a oferecer apenas produtos certificados, enquanto que as empresas de água mineral terão três anos para a substituição de todos os vasilhames em circulação no mercado pelos novos produtos. Em caso de descumprimento das obrigações, as empresas serão passíveis de penalidades com advertência ou multa de R$ 2 mil por infração, cabendo o dobro em caso de reincidência. Em casos extremos, como de contaminação da água, caberá ainda a suspensão das atividades até a regularização da infração.