As mulheres paranaenses em situação de risco ou de violência doméstica devem passar a contar com um Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP) chamado de “botão do pânico”. Isto porque acaba de ser sancionada pelo governador Beto Richa a Lei nº 18.868/2016, que estabelece as diretrizes gerais para implementação e uso desse sistema.
A lei é de iniciativa da deputada Cristina Silvestri (PPS) e foi discutida e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Durante os debates da proposta ela destacou a preocupação com o grande número de ocorrências com mulheres que sofrem violência doméstica diariamente no Paraná. Lembrou que o sistema do “botão do pânico” como medida protetiva já foi adotado com sucesso em outros estados brasileiros. “É uma forma de darmos mais proteção à mulher. No Paraná a média de violência é muito maior do que no Brasil. Temos um problema sério que precisa ser resolvido”, afirmou.
“Com o botão do pânico nós iremos diminuir esse agravamento. São mulheres que estão sob medida protetiva da Justiça que o receberão. Quando elas perceberem alguma situação de perigo por parte do agressor, seja perto de casa ou onde estiverem, acionam o botão e a informação vai diretamente para a polícia”, assinalou a deputada. “É uma maneira mais rápida do policial chegar até elas. Espero que com essas medidas tenhamos no Paraná a diminuição desse tipo de violência”, acrescentou.
Apoio - A deputada Claudia Pereira (PSC), que foi relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e apresentou um substitutivo geral ao projeto original, também acredita que esse sistema vai ajudar bastante na proteção das mulheres do Paraná. “Há todo um estudo que deve ser feito, mas é preciso dar um primeiro passo. Nós, como parlamentares, estamos buscando mecanismos para fortalecer essa rede de proteção às mulheres”, disse. A emenda substitutiva ajustou o texto original para que não restasse configurado, no caso, vício de iniciativa.
A nova lei, que está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº 9.780, de 13 de setembro de 2016, estabelece no artigo 2º que “O uso do DSP, quando implementado, dar-se-á através de ações integradas entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, na forma de parcerias e convênios”. Já o artigo 3º define que “Na hipótese da implementação do DSP, serão selecionadas para uso do dispositivo as vítimas de violência doméstica já protegidas por medida protetiva pelo Poder Judiciário, mediante avaliação específica e demais precauções legais”. Você confere o texto na íntegra no site da Alep: http://zip.net/bqttZ0.
Funcionamento – Com o acionamento do aparelho do “botão do pânico”, que deve ser fornecido pelo Estado às mulheres ameaçadas de violência, um alarme será disparado em uma central onde os equipamentos deverão ser monitorados 24 horas por dia. Esse sistema tem condições de indicar precisamente a localização da mulher em situação de perigo. Após esse acionamento, uma viatura deverá ser destacada imediatamente para atender a ocorrência.
Iniciativa – Dos mais de 1.500 projetos apresentados durante o ano de 2015 e em 2016 na Alep, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os de lei complementar, de decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emenda à Constituição), cerca de 400 já viraram leis estaduais. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias antes de serem submetidas às votações em Plenário passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes da Casa. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).