Por dez anos vai permanecer suspensa, no Paraná, a exploração do gás de xisto por meio do fraturamento de rochas, o chamado método “fracking”. A medida – que coloca o estado na vanguarda da legislação ambiental – está estabelecida na Lei estadual nº 18.947/2016.
O tema foi discutido e votado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) durante o ano passado. A aprovação da proposição foi comemorada por parlamentares e pelas Organizações Não Governamentais (ONGs). “A suspensão por dez anos é o consenso que construímos com os deputados, que perceberam os riscos irreversíveis ao solo e à água que o fracking provoca. Onde foi feita a perfuração, como nos Estados Unidos e na Argentina, deu errado e trouxe prejuízos para o meio ambiente e a economia. O prazo de dez anos é para que possamos ter mais segurança e maturidade em decidir se queremos gás, ou água e alimentos”, afirmou na ocasião o deputado Rasca Rodrigues (PV), um dos autores do projeto.
Para o deputado Schiavinato (PP), que também assina a proposta, a tecnologia influencia negativamente na atividade agrícola e contamina o lençol freático. “Fomos à Argentina e vimos as dificuldades dos pequenos agricultores de pera e maçã em comercializar a produção”, lembrou o parlamentar, durante as discussões da matéria. Ele também integrou a comitiva que esteve na região de Rio Negro e Neuquén.
A votação do projeto foi acompanhada atentamente por militantes contrários ao fracking. Na ocasião, Juliano Bueno de Araújo, fundador da Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida (Coesus), disse que a aprovação da proposição representa um alívio aos paranaenses que cobram uma atitude sobre o tema. “É um significativo avanço. O Paraná é o primeiro dentre os quinze estados que são atingidos, a criar uma legislação estadual contra o fracking. A medida nos dá garantias e tempo para impedir que este método seja utilizado”, frisou.
Na prática, a proposta que também é de autoria dos deputados Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Marcio Pacheco (PPL), Guto Silva (PSD) e Cristina Silvestri (PPS), proíbe que empreendimentos e obras de exploração que utilizem o método não-convencional do fracking para obtenção do gás de xisto recebam dos órgãos ambientais as licenças e autorizações para a perfuração em solo paranaense. O projeto original passou com uma subemenda substitutiva geral elaborada pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda. A subemenda fez alguns ajustes técnicos no texto original do projeto e, entre eles, incluiu a expressão “suspensos por dez anos” em substituição à anterior, que se referia à “moratória por dez anos”.
Prazo – O texto do projeto estabelece que fica decretada a suspensão de dez anos para licenciamento de exploração do gás de xisto para as empresas vencedoras do leilão da Agência Nacional de Petróleo – ANP, que se utilizem do método fracking para a sua exploração, no estado do Paraná. Esse período servirá para a “prevenção ambiental ocasionada pela perfuração do solo mediante uso do método fracking, que pode ocasionar possíveis contaminações das águas”.
No futuro, para a exploração do gás de xisto pelo método fracking, as empresas interessadas deverão apresentar: estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA) da bacia da região a ser explorada; estudo hidrológico das águas subterrâneas em um raio de dez quilômetros de cada poço a ser explorado; estudo do impacto econômico e social da região de abrangência afetada pelo poço a ser explorado; além de promover a implantação de poços de monitoramento do lençol freático localizado no entorno dos poços de extração do gás de xisto, sendo um poço de monitoramento a cada vinte hectares; e realizar audiência pública em cada município que venha possuir poço de exploração de gás.
Constituição – A questão do fracking também já é tratada na Constituição do Paraná. Também foi aprovada na Alep, de forma pioneira no país, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2015, que incluiu a necessidade de autorização do Poder Legislativo para o uso desse método de extração de gás de xisto no Paraná. De acordo com a proposta, publicada como Emenda Constitucional nº 37, o art. 209 da Constituição do Estado passou a ter a seguinte redação: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico da rocha dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária”.
Extração – O fraturamento hidráulico ou fracking é um método que possibilita a extração do gás de xisto do subsolo. O procedimento consiste em perfurar um poço vertical. A seguir uma mistura de água e substâncias penetrantes e químicas é injetada no terreno sob alta pressão, suficiente para fraturar a rocha e liberar o gás.
Confira o texto completo da nova lei, que está publicada no Diário Oficial do Executivo nº. 9849, clicando aqui> http://zip.net/brtGWG.
Iniciativa – Dos mais de 1.500 projetos apresentados durante os anos de 2015, 2016 e em 2017 na Alep, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os de lei complementar, de decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emenda à Constituição), cerca de 400 já viraram leis estaduais. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias, antes de serem submetidas às votações em Plenário, passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes da Casa. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).