Lei Reduz Impostos Sobre o Trigo

04/07/2005 17h15 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e Colunas Distribuído em 04/07/2005Jornalista: Carlos SouzaLEI REDUZ IMPOSTOS SOBRE O TRIGO A Assembléia Legislativa aprovou durante o mês de junho a lei 341/05, que reduz a taxação de impostos sobre o trigo e seus derivados. O projeto de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), vai permitir que produtos como pão, macarrão, biscoitos e bolachas sejam vendidos com preços mais baratos. Além disso, preserva milhares de empregos na medida em que estimula a competitividade das indústrias ligadas ao trigo.“Essa lei vai isentar de imposto toda a operação de comercialização de trigo e seus derivados dentro do Estado, permitindo a oferta de produtos com menor preço e uma redução no custo da cesta básica. O acesso da população mais carente a gêneros alimentícios a base de trigo também será ampliado”, garante Hermas, lembrando que o projeto também visa à proteção das indústrias paranaenses. Recentemente o governo de São Paulo reduziu de 7% para zero a incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em todas as vendas das mercadorias de trigo e derivados ocorridas dentro do Estado. Nessas condições, o produto paranaense teria que competir com o trigo de alíquota zero produzido em São Paulo ou importado na Argentina. Estima-se que com a medida paulista o Paraná iria perder 60% do seu mercado comprador.“Essa lei, na verdade, torna mais eficaz as regras que devem passar a regular a tributação do trigo em grão e seus derivados no Estado”, diz Hermas, lembrando que o projeto de lei é anterior a assinatura do decreto editado pelo Governo do Estado (que pode ser revogado a qualquer momento) na tentativa de resguardar os interesses dos industriais paranaenses. No entanto, para virar lei estadual, a medida ainda necessita de sanção do próprio governador Roberto Requião.Para o presidente do Sindicato da Indústria do Trigo do Paraná (Sinditrigo), Roland Guth, a indústria moageira vê com bons olhos a iniciativa do Poder Legislativo. “O governo já havia tomado algumas providências com a edição de um decreto, mas com a aprovação da lei, o Paraná ganha um instrumento permanente para competir em pé de igualdade com o Estado de São Paulo e mesmo em relação a outros Estados brasileiros que adotam ou que venham a adotar medidas fiscais de beneficio aos produtos de trigo e seus derivados”, garante Guth. Hoje, o Paraná é o maior produtor de trigo do País com uma colheita de quase três milhões de toneladas. Na safra 2004/2005, por exemplo, a produção brasileira de trigo foi de seis milhões de toneladas.“Com a aprovação da lei, em breve, poderemos ter uma redução em todos os produtos derivados de trigo, beneficiando única e exclusivamente o consumidor final”, ressalta Guth. Atualmente, o Sinditrigo congrega 40 moinhos, que são responsáveis por gerar cerca de três mil empregos diretos e outros milhares de empregos indiretos nos agentes industriais que participam de toda a cadeia produtiva do trigo. Os produtos que serão beneficiados com a nova lei são o trigo em grão, a farinha de trigo e a mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação. O pão francês ou de sal, além das massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo, assim como os biscoitos e bolachas derivadas de trigo também serão contemplados. Para isso, todos os produtos terão que atender as classificações da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH).De acordo com o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, Ágide Meneguette, a solução dada para o ICMS do trigo é uma forma de reduzir as dificuldades pelas quais passam os produtores rurais, que não conseguem vender seus produtos com um preço condizente de mercado e que carecem de incentivos. “A ação da Assembléia Legislativa tem sido de grande valia para se obter a isenção do tributo, evitando que a comercialização do trigo e seus derivados sofram mais dificuldades do que aquelas passadas no presente momento”, garante Meneguette.PROJETO - Para o deputado Reni Perreira (PSB), autor do substitutivo geral que determinou algumas alterações no projeto, “o legislativo pode implantar mecanismos de defesa da economia paranaense, especialmente para confrontar medidas adotadas por outros Estados”. Nesse sentido, a lei vai garantir a isenção do ICMS nas operações internas de trigo e seus derivados.Já nas operações destinadas para o estado de São Paulo será aplicado um deferimento, o que iguala a carga tributária em 0%. “Caso contrário, as empresas paranaenses que vendessem sua produção para o estado vizinho teriam que arcar com um ônus de 12%, que é valor do ICMS cobrado para esses produtos no Paraná. Ou seja, nosso produto seria cerca de R$ 12 mais caro que o produto paulista”, diz o deputado.E, para garantir a proteção da indústria local contra outros Estados que tenham ou venham a praticar incentivos fiscais em relação ao trigo, também foi estabelecido um mecanismo de redução da base de cálculo tributária - deferimento. “Assim, nas saídas interestaduais de trigo ou seus derivados, com destino aos Estados da região Sudeste e Sul, exceto para o Espírito Santo, os estabelecimentos fabricantes poderão utilizar um crédito presumido de 5%, a fim de reduzir a carga do imposto”, explica Perreira. “Dessa forma, onde a alíquota for de 12% ficará valendo uma alíquota de 7%. E, onde a alíquota for de 7%, esse valor será reduzido para 2%”, acrescenta o deputado.

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