(distribuído em 27/06/05)Jornalista: PenaMAIS SERVIDORES LIBERADOS PARA ATUAÇÃO SINDICAL A Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (27/06), em terceira votação, projeto de lei que garante às entidades sindicais representantes dos servidores públicos estaduais a liberação de servidores eleitos para cargos de direção sindical, na proporção de quatro dirigentes, mais um dirigente para cada dois mil servidores associados, por entidade, até o limite de 15 liberados (número este definido por emenda de plenário, já que o projeto originalmente fixava o número de até 44 liberados). De autoria dos deputados petistas Padre Paulo, Tadeu Veneri, Pedro Ivo e André Vargas, a matéria altera a redação da Lei 10.981/94, que regulamenta a Constituição Estadual e disciplina a licença de servidores públicos para o exercício de mandatos sindicais, ampliando a liberação de funcionários para a participação no movimento sindical.