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Projeto Beneficia Pequenos Produtores Rurais
Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP 011205
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 01/12/05Jornalistas: Carlos SouzaPROJETO BENEFICIA PEQUENOS PRODUTORES RURAISO deputado estadual Neivo Beraldin (PDT) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa com o intuito de impedir a cobrança de taxas exigidas por órgãos públicos e cartórios para a formalização de reserva legal de pequena propriedade ou posse rural familiar. A medida é valida também para a regularização de áreas de preservação permanente e de utilidade pública, ou de interesse social.De acordo com o autor da proposta, “os pequenos produtores (com áreas rurais inferiores a 30 hectares) estão enfrentando inúmeras dificuldades no que se refere à regularização de áreas, por força de custos relativos às taxas exigidas por órgãos públicos”. Como exemplo o deputado cita a “taxa de vistoria” cobrada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).Beraldin destaca ainda que os cartórios também estão exigindo custas para a averbação na matrícula do imóvel da referida reserva. “Esta atitude, inclusive, confronta o que está disposto no Código Florestal”, acrescenta o deputado.Pela proposta, o Poder Público também deverá prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário. “A Lei vai regularizar uma situação que vai beneficiar a todos os paranaenses de forma indireta, dada a preservação ambiental, e diretamente aos pequenos proprietários ou posseiros rurais”, explica Neivo Beraldin.PROPOSTA – Segundo o projeto, para efeito de aplicação da referida Lei, entende-se por pequena propriedade rural ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro, e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente de, no mínimo, 80% da atividade agloflorestal ou do extrativismo. Nesse caso a área territorial não pode superar 30 hectares.As áreas de preservação permanente são aquelas protegidas nos termos da Lei 4.177/65 (Código Florestal), coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxo gênico de fauna e flora, e proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Já a reserva legal, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, é necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade. No caso das áreas de utilidade pública, compreende-se aquelas destinadas as atividades de segurança nacional e proteção sanitária, obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, além daquelas obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).E, as atividades de interesse social são aquelas imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, e as atividades de manejo agloflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.
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