O deputado Marcelo Rangel (PPS) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que isenta do pagamento de taxas a confecção da segunda via de documentos que tenham sido roubados ou furtados em território paranaense, a serem expedidos por órgãos estaduais. Segundo o projeto, que começa agora a tramitar nas comissões técnicas do Legislativo, a concessão do benefício fica condicionada à apresentação de cópia de ocorrência policial, autenticada pela autoridade que a emitiu, contendo o registro dos documentos roubados ou furtados, e à requisição da segunda via no prazo de 90 dias contados do registro policial da ocorrência. A falsa comunicação de furto ou roubo, para a obtenção indevida do benefício, importará na comunicação do fato ao Ministério Público, para fins de instauração de processo criminal.