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Projeto de Hermas Cria Normas Para Elaboração de Leis

27/03/2006 19h53 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 27/03/06Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados aprovaram, em primeira discussão, o projeto de Lei Complementar, de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), que dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis, bem como dos atos normativos, conforme Constituição Estadual.“Esta iniciativa busca a uniformidade nas ações legislativas, a fim de garantir forma e conteúdo regular na elaboração normativa no Paraná. Além disso, regulamentará todo o processo legislativo para redação, alteração e principalmente para a consolidação das Leis”, assinalou Hermas.De acordo com a proposta de Hermas, as leis e decretos serão numerados em séries distintas sem renovação anual. Para tal numeração deverão ser observados alguns critérios, tais como as emendas feitas à Constituição do Estado e as leis complementares e ordinárias. A primeira será numerada a partir da promulgação da Constituição. Enquanto que as duas outras obedecerão a uma numeração seqüencial em continuidade as já iniciadas em 1947.Quanto à estruturação das leis será dividida em três fases: a primeira cabe à parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa e a fórmula de promulgação; a segunda é a parte normativa, na qual será tratado o conteúdo substantivo; na parte final será feita as disposições pertinentes às medidas necessárias para a implementação das normas, bem como o trato das cláusulas de vigência, financeira e de revogação, apenas quando couberem.As emendas também deverão ser regidas por esta Lei Complementar, sendo assim o seu conteúdo deverá ser exposto com clareza e precisão e, além disso, terá que fazer referência ao número e ao objeto que altera a norma em vigor.Em relação à vigência das leis, o projeto estabelece que quando não houver data fixada no texto a lei passará a vigorar na data de sua publicação e para aquelas que estipulam um período de vacância, valerá a partir do dia subseqüente a sua integral consumação.A articulação e redação das leis seguirão alguns princípios, tendo o artigo como unidade básica de articulação, e estes serão desdobrados em parágrafos ou incisos. Ainda é estabelecido que as disposições normativas sejam redigidas com clareza, precisão e ordem lógica.Para a obtenção de clareza, de acordo com a proposta, as palavras e expressões serão de uso comum, exceto termos técnicos. As orações escritas na forma direta, evitando o preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis. Além disso, a redação deverá priorizar a uniformidade do tempo verbal, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente. As normas para a obtenção de precisão darão a redação uma linguagem articulada, técnica ou comum, evitando o duplo sentido e o uso de termos locais ou regionais. Já para a ordem lógica as regras adotadas será o uso de categorias de agregação, a restrição do conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio.A Lei também trata da alteração das leis que poderá ser feita mediante a reprodução integral e novo texto, quando se tratar de alteração considerável. Entretanto, proíbe a renumeração de artigos, bem como o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS – As leis estaduais a partir da implantação desta Lei Complementar serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo a Consolidação da Legislação Paranaense. Para os projetos de lei de consolidação serão permitidas as seguintes alterações: introdução de novas divisões do texto legal, diferente colocação e numeração dos artigos consolidados, fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico, atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública, eliminação de ambigüidades e a homogeneização terminológica do texto.Também será permitida a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e a indicação daqueles não recepcionados pelas Constituições Federal ou Estadual, bem como a declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores. Estas providências apenas poderão ser tomadas quando fundamentadas e justificadas.O Poder Executivo ou o Poder Legislativo, para a consolidação das leis, deverá proceder um levantamento da legislação estadual em vigor e formular projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados. A apreciação destes projetos por parte da Assembléia será de forma simplificada em consonância com seu Regimento Interno. Caberá a mesa executiva da Assembléia a publicação da Consolidação da Legislação Paranaense.“A consolidação visa, principalmente, atualizar, organizar e racionalizar a legislação, eliminando a duplicidade de normas, corrigindo contradições, suprimindo dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. Também trará resultados positivos em relação à redução da quantidade de leis em vigor, o que facilitará o trabalho legislativo de divulgação, acesso, pesquisa, operação e controle da legislação e demais atos normativos municipais”, ressaltou Hermas.“Da mesma forma, a população é beneficiada pela maior facilidade de acesso, consulta, conhecimento e compreensão da legislação Estadual e Municipal consolidada, pois certamente esta proposta de Lei Complementar atingirá e dará substância para que consolidações sejam feitas na esfera municipal”, completou.O texto ainda menciona que qualquer deputado poderá formular projeto de lei de consolidação e estes também poderão ser feitos apenas com o objetivo de declarar revogação de leis ou de dispositivos com validade prejudicada.A medida legal estabelece que na primeira sessão legislativa de cada legislatura será feita uma atualização, por parte da mesa da Assembléia, das Leis Estaduais Paranaenses, incorporando às coletâneas que a integram, com suas emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura anterior.A Assembléia Legislativa promoverá a publicação das edições da Consolidação da Legislação Paranaense e suas atualizações, bem como manterá disponível pela internet e atualizada toda a legislação estadual.

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