10/03/2006 18h24 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 10/03/06Jornalista: Flávia PrazeresO presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB) e a deputada Cida Borghetti (PP) apresentaram projeto de lei propondo mudanças na Lei 14.976, que trata do pagamento do ICMS, entre elas o aumento do número de parcelas para a quitação da dívida de 48 para 100 meses.Segundo os autores, a lei votada em dezembro de 2005 concedeu um valor inferior ao prazo atribuído pela Lei Geral 11.580/96, que é de 60 ao invés de 48 meses. “Nesse sentido, a Lei 14.976/05 por se tratar de uma lei especial deveria ser mais benéfica, estabelecendo condições quanto à forma e o prazo mais favorável aos contribuintes, eventualmente interessados em utilizar tal veículo para a regularização de débitos tributários”, ressaltou Hermas.A proposta também altera a redução dos juros sobre as parcelas, como por exemplo, aqueles que optassem antes pelo parcelamento em até seis parcelas teriam um desconto de 90% e agora é de 100%, ou seja, pagará sem juros. A mesma redução também ocorre de sete até dezesseis parcelas, passando o desconto de 80% para 90%.O projeto ainda permite que os débitos tributários sejam pagos com créditos acumulados ou com precatórios do Paraná, vencidos até 31 de dezembro de 2005. “Em ambas as situações o contribuinte devedor também é credor do Estado de quantias que o ente público deve legalmente honrar, especialmente, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, permitindo que o Estado resolva parte de sua dívida sem retirar recursos do tesouro estadual”, explicou Cida. A medida legal também faz modificações no que concerne a pagamentos de honorários advocatícios da Procuradoria. Antes, eles deveriam ser fracionados no mesmo número de parcelas do credito tributário e com a mudança os honorários cobrados para a quitação integral da dívida deverão ser de 2% sobre o valor. O mesmo acontece no caso de quitação parcial, sendo de 2%, incidente sobre o valor objeto do parcelamento, em até doze parcelas mensais e sucessivas.SETOR PRODUTIVO - De acordo com Hermas, as modificações à Lei também têm a prerrogativa de conceder estímulos ao investimento produtivo, oferecendo mecanismos de apoio às empresas enquadradas em programas sociais, tais como Bom Emprego, Paraná Mais Empregos e o de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná, o Prodepar. “Não se trata de mecanismo de dispensa de valores devidos ao Estado, não se trata de concessão de remissão, nem de anistia, e sim de criar um mecanismo ágil, para os casos em que a empresa tenha dificuldade em quitar o imposto postergado e assim não se torne inadimplente com o tesouro estadual”, explicou Hermas.Hermas disse que no atual sistema as empresas obtém um período de carência de 48 meses, porém nos meses subseqüentes duas dívidas são geradas, pois elas ficam com o ônus da dívida postergada e do parcelamento atual do ICMS. Sendo assim, as empresas pagam duas guias de ICMS, o que em média representaria 6% do faturamento bruto alcança cerca de 12%, já que é feito o pagamento de dois débitos.“Sob esta ótica os programas de fomento ao desenvolvimento econômico e social do Estado dão condições de crescimento às empresas nos primeiros 48 meses e as sufocam nos seguintes 48. Evidente, se o Estado tivesse previsto o pagamento em parcelas bimestrais, o impacto do caixa seria facilmente administrado”, sugeriu Hermas. Além disso, Hermas lembra que no caso de inadimplência com o programa de desenvolvimento há uma pena excessiva, pois a legislação prevê que o descumprimento do acordo faz desaparecer o benefício concedido, sendo assim a empresa passa a dever o imposto e a multa desde os 48 meses antes, incidindo a correção monetária vencida sobre a multa e juros estabelecida pela taxa SELIC. Dessa forma, a proposta de Hermas e Cida permitirá que o valor da parcela do programa que a empresa tenha dificuldade de quitar possa ser recolhido mensalmente, sem efeito retroativo. Além disso, o projeto de lei pretende evitar a onerosidade excessiva das parcelas do programa. A proposta define também condições para a fruição do benefício, tais como aqueles que vedam a sua aplicação para empresas que tenham dívida ativa não garantida, que não estejam em dia com o pagamento das parcelas do programa, bem como para aquelas que tenham sido enquadradas, em qualquer um dos programas do estímulo, com prazo de pagamento superior a 48 meses.“Com a aprovação desta medida o Paraná estará afastando mais um obstáculo da economia e viabilizando a continuidade e o crescimento das empresas que buscam a evolução tecnológica e investem no território paranaense, propiciando a manutenção e até mesmo o aumento da geração de empregos”, concluiu Cida.