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Projeto Obriga Empresas de Transporte a Fornecer Cupom Fiscal

Foi aprovado na última sessão ordinária desta quinta-feira (16), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº. 574/2007, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), que dispõe sobre a implantação obrigatória do cupom fiscal às empresas de transporte urbano e intermunicipal.A matéria determina que as empresas de ônibus, urbano e intermunicipal, serão obrigadas a fornecer ao usuário o cupom fiscal no ato do pagamento da tarifa, facilitando o controle pelo poder público.Segundo o proponente da matéria, o projeto é de interesse social, pois visa também melhorar a prestação de serviços pelas empresas de transporte de passageiros. “Além disso, a prerrogativa já consta na legislação tributária federal – Lei nº. 9.532/97”, explica Rangel. Antes da votação em Plenário pelos deputados, a matéria já havia passado pela análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças (CF) e de Obras Públicas, Transportes e Comunicação (COPTC) da Casa, onde recebeu pareceres favoráveis.
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