A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná recebeu nesta segunda-feira (12) projeto de lei, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), propondo a criação do programa Mãe Adolescente na Escola.O programa, segundo justificativa do documento, irá vigorar em todo o Estado do Paraná e garantirá para a mãe adolescente e o filho: vagas em escola da rede pública e vaga em qualquer creche estadual, respectivamente. O benefício também é extensivo às adolescentes gestantes.O artigo 4º do anteprojeto determina que para receber os benefícios descritos no projeto, a adolescente deverá apresentar a cada seis meses, comprovante de frequência escolar com, pelo menos 75% de assiduidade, nas aulas daquele semestre. O documento também estipula, em seu artigo 5º, que as adolescentes inscritas no programa receberão orientações médicas e psicológicas sobre temas relacionados à saúde da mulher, como o aborto, cuidados com o corpo no período de gravidez, entre outros.“Só poderão se inscrever no programa, mães adolescentes ou adolescentes gestantes com idade de até 18 anos incompletos”, explica Rangel. “Após completar 18 anos a vaga para o filho dessa mãe não será mais prioridade na creche”, conclui.O prazo para que a lei entre em vigor, caso seja aprovada pelo Legislativo, é de noventa dias após a publicação no Diário Oficial do Estado (DIOE).O documento, encaminhado para a Diretoria Legislativa (DL), seguirá os trâmites regimentais da Casa, e na sequência será encaminhado para a votação dos deputados em Sessão Plenária.