Para Editoria de PolíticaDistribuído em 30/05/06Jornalista: Flávia PrazeresOs Legislativos Estaduais de todo o país poderão ficar mais integrados, mediante a aprovação, por parte dos deputados estaduais do Paraná, do projeto de resolução 009/06, que autoriza a celebração de convênios de cooperação entre Estados, autorizando a transferência parcial de encargos, serviços e pessoal.A proposta, aprovada em primeira discussão na Assembléia, concede a cessão ou disposição funcional sem gerar ônus para o órgão cooperador, ou seja, os encargos trabalhistas deverão ser arcados pelo órgão que cedeu ou disponibilizou o funcionário.De acordo com o projeto, cada uma das partes se obriga a manter o órgão cedente informado sobre a freqüência dos servidores cedidos, sob pena de suspensão automática da concessão e da manutenção do pagamento dos respectivos vencimentos.Conforme a justificativa apresentada em anexo, a iniciativa visa à união de ações e de esforços para viabilizar a promoção e a realização conjuntas de atividade de formação, capacitação e qualificação de servidores entre os Poderes Legislativos dos demais Estados brasileiros, com a troca de experiências nas áreas de atuação e mútua colaboração, sendo aproveitado conjuntamente e simultaneamente os recursos humanos.O projeto de resolução deve ser apresentado pela Mesa Executiva, formada pelo presidente, 1º e 2º secretários. Atualmente desempenham tais funções, respectivamente, o deputado Hermas Brandão (PSDB), o deputado Nereu Moura (PMDB) e o deputado Geraldo Cartário. E destinam-se a regular as matérias de caráter político, administrativo e processual, sobre os quais deva a Assembléia pronunciar-se, exclusivamente em casos concretos, tais como: perda de mandato de deputado, matéria de natureza regimental, criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, não excedendo cinco em funcionamento, dar autorização para matérias que exigem a manifestação da Assembléia Legislativa, em obediência aos preceitos constitucionais e legais, entre outras.A proposição ainda será analisada em mais duas ocasiões e, em seguida, promulgada lei, uma vez que é matéria de caráter de resolução, portanto não necessita passar pelo crivo do Poder Executivo. A resolução assim como a matéria de decreto legislativo é promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa dentro de quarenta e oito horas da sua aprovação, sendo que se este não o fizer, o 1° vice-presidente o fará em igual prazo.