17/10/2005 19h27 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 17/10/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO REGULA DESTINO DE PILHAS, BATERIAS E LÂMPADASEm breve as empresas que fabricam, importam, distribuem ou vendem pilhas, baterias e lâmpadas serão responsáveis pelo destino dado a estes produtos depois de esgotados, segundo estipula o projeto de lei do deputado Natálio Stica (PT).A proposta, responsabilizando os comerciantes, já foi aprovada pelos deputados em primeira discussão, ou seja, quanto sua legalidade e constitucionalidade. E quando promulgada lei os produtos desta espécie deverão passar por procedimentos específicos, tais como a coleta, a reutilização, o tratamento ou disposição final, após seu desgaste energético ou tempo de vida útil.Para a implantação da medida, os usuários deverão realizar a entrega dos produtos aos estabelecimentos responsáveis, tais como os que comercializam ou aqueles que prestam assistência técnica autorizada, que serão obrigados a aceitarem a devolução de mercadorias com características similares a comercializada pela loja.Na seqüência, os estabelecimentos comerciais irão estocar a mercadoria seguindo as normas ambientais e de saúde, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até que seja feito o repasse para estes. No prazo máximo de 30 dias, conforme estabelece o projeto, os responsáveis terão que providenciar o recolhimento dos produtos e, em seguida a aplicação do procedimento específico para cada caso.A lei proíbe que as pilhas, baterias e lâmpadas sejam lançadas a céu aberto, em áreas urbanas ou rurais e a queima em instalações ou equipamentos em desconformidade com a legislação vigente. E ainda coíbe que mercadorias desta espécie sejam jogadas em terrenos baldios, poços, cavidades subterrâneas, em áreas sujeitas a inundações ou em qualquer lugar que não tenha tratamento adequado.No caso do descumprimento, o infrator poderá ser penalizado com multa equivalente a R$ 1.500. Entretanto, antes eles serão notificados e terão 30 dias para sanar o problema. Havendo reincidência a multa será aplicada em dobro, o valor da sanção deverá ser regularizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E no caso de haver persistência da irregularidade mesmo com a aplicação da multa, a empresa terá o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias, devendo após do decurso deste prazo ser regularmente cassado pelo poder público estadual, com a interdição do estabelecimento.“Os compostos destes produtos são nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, portanto a lei pretende dar um rumo adequado aos produtos desta espécie, que em sua maioria são compostos por materiais pesados, tais como o chumbo, cádmio, mercúrio, entre outros. Desta forma poderemos evitar acidentes, como a contaminação do solo e do lençol freático, que sendo aditivos no organismo humano e de animais, podem provocar o envenenamento crônico”, defende Stica.INDICAÇÕES – Os deputados também aprovaram nesta segunda-feira cinco indicações. Duas delas vão de encontro com a iniciativa do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB) para evitar medidas discriminatórias no Paraná. As duas indicações, de autoria do presidente da Casa, sugerem a adoção de medidas para a criação de varas e delegacias especializadas para o combate a crimes de racismo e de discriminação em todo território paranaense. Outras duas indicações de autoria do deputado Chico Noroeste (PL) sugerem a implantação dos cursos de veterinária e arquitetura na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). E ainda, a indicação proposta pelo deputado Padre Paulo Campos (PT) tratando sobre a exibição de filme publicitário educativo sobre os malefícios causados pelo uso de drogas, antes da transmissão de filmes nos cinemas do Paraná.