Projeto Regulamenta Exames e Punições Para Comércio de Combustível Adulterado

23/06/2005 17h45 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 23/06/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO REGULAMENTA EXAMES E PUNIÇÕES PARA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO Depois da Lei nº 14.701, do deputado Hermas Brandão, que cassa a inscrição de ICMS dos estabelecimentos que vendem combustíveis adulterados, a deputada Cida Borghetti (PP) apresentou outro projeto de lei que fechará ainda mais o cerco contra os chamados “postos piratas”. De acordo com a proposta da parlamentar, os estabelecimentos além da cassação, receberão multa, apreensão e perdimento do produto e interdição parcial ou total, caso comercializem combustível em desconformidade com a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Quanto ao processo de perdimento será realizado com a apreensão do produto, sendo incorporado ao patrimônio do Estado. Já a interdição poderá tanto ser temporária, quanto definitiva, quando houver comprovação da ilegalidade. A medida estabelece que sejam realizados testes para a detecção de adulteração e, quando houver indícios, a bomba de combustível será lacrada e interditada. O teste será feito através da coleta de três amostras de cada compartimento do tanque. A primeira será enviada para a ANP, a segunda, denominada “testemunha”, ficará com o estabelecimento ou detentor do combustível, e a terceira amostra, identificada como contraprova, será encaminhada ao Procon. Se e quando forem comprovadas as irregularidades com as normas estabelecidas pela ANP, o estabelecimento terá cinco dias para apresentar defesa junto ao Procon.As punições de caráter administrativo deverão ser aplicadas pelo órgão de Defesa do Consumidor, o Procon. A multa será definida pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.“A proposta tem o objetivo de proteger e defender o direito assegurado por lei ao consumidor. Desta forma prevê a aplicação de sanções aos postos que praticarem irregularidades na venda de combustível, como multa, apreensão, perdimento do produto, além da interdição parcial ou total do estabelecimento”, defende Cida Borghetti.

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