03/06/2005 17h25 | por Assessoria de Imprensa da CCJ
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 03/06/05Assessoria CCJPROJETO SOBRE RESERVA FLORESTAL É APROVADO NA CCJOs deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Assembléia Legislativa aprovaram durante a última semana o projeto de lei nº 212/05 que altera os dispositivos das Leis nº 11.054/95 e nº 14.582/04, que tratam do Código Florestal do Estado. A autoria do projeto é dos deputados Hermas Brandão e Miltinho Pupio, ambos do PSDB.A aprovação unânime do projeto pelos 13 parlamentares que compõem a CCJ só foi possível porque não vícios legislativos de constitucionalidade e legalidade. Assim, o projeto está apto para constar na pauta de votação das próximas sessões legislativas”, esclareceu o presidente da CCJ, deputado Durval Amaral (PFL).De acordo com o projeto de lei, as florestas e demais formas de vegetação nativa consideradas Reserva Florestal Legal devem ocupar um mínimo de 20% da propriedade rural, visando a conservação de vegetação nativa.A compensação da Área de Reserva Legal poderá ocorrer, por opção do proprietário rural, na mesma bacia hidrográfica e ecossistema, ou em condomínios florestais privados e públicos, localizado em qualquer município do Estado, exceto nos municípios litorâneos. Ainda de acordo com o projeto, as propriedades que cumprirem com a Lei e ainda tiverem áreas cobertas com vegetação nativa, poderão ceder ou conceder este excesso para outras propriedades que não possuírem a Reserva Florestal Legal.“Com isso, deseja-se que o Estado implante condomínios públicos onde os produtores compram os ditames legais e ao mesmo tempo mantenham uma grande área florestal, onde a defesa da biodiversidade será mais efetiva” explica Hermas Brandão. “A medida também tem o objetivo de incentivar, igualmente, que propriedades de maciços florestais possam criar condomínios privados, com funções idênticas”, acrescentou Pupio, lembrando que dessa forma, o Paraná estará cumprindo simultaneamente dois preceitos legais: “o da implantação da Reserva Legal e de manutenção da biodiversidade”.