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Projetos Legislam Sobre Combustíveis

28/10/2005 16h51 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 28/10/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETOS LEGISLAM SOBRE COMBUSTÍVEISUm de autoria do presidente da Casa, Hermas Brandão estabelece normas ambientais para a operação dos combustíveis e o segundo da deputada Cida Borghetti protege e defende o direito dos consumidores Dois projetos de lei sobre combustíveis tramitam na Assembléia Legislativa, um de autoria do presidente da Casa, deputado Hermas Brandão, estabelecendo normas de controle ambiental e o segundo é da deputada Cida Borghetti (PP), que trata da proteção e da defesa dos consumidores de combustíveis. A proposta de Hermas regulamenta a operação de postos de combustíveis na área urbana, que dependerão do prévio licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). E ainda estipula que os projetos de construção, modificação e ampliação dos empreendimentos sejam regularizados de acordo com as normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No caso de desativação, os postos terão que apresentar um plano de encerramento de atividades, que deverá ser analisado pelo órgão ambiental competente. “O projeto visa à segurança da população nas cidades paranaenses no que diz respeito à operação de postos de combustíveis, afinal o bem estar das pessoas deve ser a nossa preocupação”, assinala Hermas. A lei também legislará sobre as instalações aéreas, que independentemente da capacidade total de armazenagem terão que obter o licenciamento, inclusive o destinado ao abastecimento do detentor das instalações. Os tanques aéreos ou subterrâneos, por armazenar produtos altamente inflamáveis, no perímetro urbano, deverão ter proteção com guarda 24 horas por dia. E no caso de vazamento de combustíveis, o IAP terá que ser imediatamente notificado e os tanques comprometidos desativados e substituídos, conforme parâmetros da ABNT e da Resolução 273 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).Quando verificada a impossibilidade de remoção, o compartimento deverá ser isolado após a desativação e ser retirado todo combustível e gases do recipiente, sendo preenchido com areia e lacrado. Para a regularização da lei, o IAP manterá cadastros atualizados sobre as condições ambientais dos estabelecimentos de comércio ou armazenamento de combustíveis, inclusive de tanques aéreos. O descumprimento desta medida acarretará ao infrator sanções previstas pela legislação estadual. O projeto já foi aprovado em primeira discussão pelos deputados, ainda passará por mais duas discussões e redação final. Na seqüência será encaminhado ao Poder Executivo.DEFESA DO CONSUMIDOR – O projeto de lei da deputada Cida Borghetti quer proteger e defender os consumidores de combustíveis, impondo multa, apreensão ou perdimento do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento que vender combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador. Para a comprovação de irregularidade deverá ser realizado um laudo técnico por parte da Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou por órgãos ligados. De acordo com o projeto, a aplicação da multa será de responsabilidade da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), respeitando o contraditório e o direito a defesa. As primeiras ações adotadas quando houver a identificação de irregularidade serão a apreensão do combustível, o lacre e a interdição do respectivo tanque ou bomba. O lacre e a interdição não poderão exceder o período de 30 dias, devendo já ser tomadas medidas cabíveis pelos órgãos fiscalizadores, tais como o Procon e a ANP. No caso de resistência de proprietário ou funcionário, no ato da interdição, será requisitado auxílio de força policial. Para a análise serão coletadas três amostras de cada compartimento do tanque, sendo denominadas de "prova", "testemunha" e "contraprova", ou seja, a primeira encaminhada a ANP servirá para o teste sobre a qualidade do combustível. Enquanto que a segunda ficará sobre a guarda do estabelecimento, por isso a denominação “testemunha”. A terceira amostra será conservada no Procon, como o nome já diz para a contraprova. Na seqüência, sendo comprovada a irregularidade do produto, o infrator será notificado por via postal e terá um prazo de cinco dias para apresentar a defesa. Caso seja necessária uma nova análise, sendo feita pela ANP, o lacre e a interdição da bomba serão mantidos até a realização do teste. Após o exame da prova “testemunha” se for identificado que o combustível está de acordo com as normas, então será feita a análise da “contraprova” em poder do Procon. No caso da defesa ser acolhida haverá a imediata restituição do produto. Caberá ao Poder Executivo a remoção e o transporte dos produtos irregulares. E havendo reincidência o posto de combustível será interditado e até mesmo cassada a inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A proposta foi aprovada em primeira discussão pelos deputados e passará por mais duas e redação final e depois pelo crivo do governador do Estado.

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