Para Editoria de PolíticaDistribuído em 31/03/06Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Delegado Bradock (PMDB) apresentou nesta semana um projeto de lei que proíbe a comercialização de peças de veículos sinistrados sem a identificação de origem, com o objetivo de combater o desmanche de carros furtados ou roubados.Segundo o projeto, todos os carros sinistrados deverão possuir procedência, ou seja, local em que foram comprados, com a apresentação de notas fiscais. Além disso, os veículos sinistrados antes de serem levados às autopeças terão que serem fotografados no ato da compra e baixados pelo Departamento de Trânsito Nacional (Detran).As lojas de autopeças que trabalham com mercadorias usadas terão que possuir um fichário de controle dos veículos sinistrados, com as respectivas fotos e notas fiscais de compra. E no ato da venda estas notas deverão ser emitidas ao consumidor.O projeto de Bradock ainda prevê a exclusão do estabelecimento do cadastro dos contribuintes do ICMS caso não comprovem a origem de suas mercadorias. E aquelas peças que tenham sido adquiridas antes da vigência desta lei deverão ser inventariadas num período de oito meses, com registro em cartório, sendo o documento apresentado quando exigido por autoridade competente.As peças oriundas de outros estados brasileiros deverão, obrigatoriamente, ter as notas fiscais emitidas pela empresa reguladora. E para a venda de veículos deste tipo em leilões será necessário que o carro esteja baixado junto ao Detran e regularizado na Junta Comercial do Paraná, bem como sua situação tributária, que também deverá estar em dia.Para o parlamentar a aplicação desta medida poderá diminuir a incidência de roubo e de furto de carros. “O controle das peças e dos veículos sinistrados adquiridos continuará sendo realizado através de fotografias, no entanto, sem que isso ocasione o detrimento total dos comerciantes honestos que buscam um ramo de negócio digno, porém viável”, afirmou Bradock.