29/03/2007 16h38 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 29/03/07Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Marcelo Rangel (PPS) apresentou nesta semana um projeto de lei para regulamentar no Paraná a atividade de vigilante autônomo, tanto diurno como noturno. Os vigilantes deverão ser cadastrados na Secretaria de Estado de Segurança Pública e filiados ao órgão de classe da categoria.O requerimento para o cadastramento dos profissionais poderá ser subscrito pelo presidente do órgão de classe da categoria e terá validade anual, sendo o vencimento em 31 de dezembro de cada ano. Depois de vencido, o profissional poderá fazer o pedido de renovação novamente junto à entidade que o representa, devendo ser feita até o penúltimo dia do mês de fevereiro subseqüente ao do vencimento.O projeto de lei estabelece em seu texto alguns requisitos para o cadastramento desses prestadores de serviços, tais como ser brasileiro, maior de 21, escolaridade no mínimo correspondente a 4ª serie, estar quite com o serviço militar, possuir habilitação em curso específico, ser aprovado em exame de saúde física, mental e ser considerado apto em exame psicotécnico, não ser integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública e nem da Guarda Municipal. Além disso, o profissional terá que comprovar domicílio, não possuir antecedentes criminais, possuir comprovante de inscrição na Prefeitura e no Instituto de Seguridade Social (INSS), assim como estar quite com a anuidade do órgão de classe da categoria.Conforme a proposição, o serviço de vigilância autônoma compreenderá as atividades de patrulhamento a pé ou motorizado, inclusive as guardas de guaritas, sendo remunerado diretamente pela comunidade, na forma estipulada em contrato de prestação de serviços livremente negociado entre as partes. No caso de condomínios, o projeto propõe que o contrato seja firmado por meio de um membro eleito.A matéria ainda estabelece que os vigilantes trabalhem de maneira integrada aos órgãos de segurança pública, tanto estadual como municipal, devendo comunicar as ocorrências que exigirem a atuação da polícia militar ou civil, bem como daquelas que envolverem a guarda municipal.O curso de capacitação dos vigilantes caberá ao órgão de classe da categoria, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública. E o não cumprimento das normas estabelecidas pela proposta, assim que constituir lei, poderá implicar nas seguintes penalidades: advertência, impedimento do exercício das atividades, multa de 1.000 a 10.000 UFIRs, suspensão do cadastro, bem como a cassação. As penalidades serão aplicadas pelo órgão de classe.“O vigilante autônomo existe a mais de 50 anos, prestando um serviço de segurança aos moradores das cidades, mediante o pagamento de pequena contribuição mensal. Seu papel tem sido muito importante na segurança preventiva e no apoio à população, em especial, nesses momentos de tanta intranqüilidade. O projeto tem como objetivo regulamentar essa atividade, tirando esses profissionais da informalidade, com o estabelecimento de normas para o adequado desenvolvimento do serviço de vigilância”, concluiu Rangel.TRÂMITE – A matéria legislativa deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto à sua legalidade e quanto à sua constitucionalidade. Na seqüência, segue para a votação em plenário, devendo passar por três turnos de discussão e redação final. Ao final de todo processo legislativo, o projeto é encaminhado à sanção governamental, constituindo lei, caso sancionado.