Requião Sancionou Lei que Vai Cassar Icms de Quem "atuar" Com Combustível

21/06/2005 16h45 | por Carlos Kapchiack
O governador Roberto Requião sancionou, na quarta-feira, dia 25, o projeto de lei que determina a cassação do cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para o estabelecimento que adiquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender qualquer combustível adulterado no estado do Paraná. A lei 14.701 também dispõe sobre a concessão de inscrição para as novas empresas que vão atuar no setor. A iniciativa do projeto foi dos deputados estaduais Natálio Stica (PT) e Elton Welter (PT) e do presidente da Assembléia Hermas Brandão (PSDB). *Medida Radical*"A medida é radical porque os atuais mecanismos de coerção aos crimes com combustíveis adulterados não conseguiram inibir esta prática. Ao cassar a inscrição do ICMS quem vendeu não poderá mais comercializar combustíveis. Assim vamos acabar com este tipo de comércio ilegal no Paraná", declara Stica. Estão incluídos todos os derivados de petróleo, gás natural e suas frações, álcool hidratado e os demais líquidos carburantes. "Quem vai apurar será a Secretaria da Fazenda a partir de laudo técnico da ANP (Agência Nacional do Petróleo) ou por entidade por ela credenciada ou conveniada", informa Stica. *"*Sem o ICMS as empresas não vão poder operar e ficam mais vulneráveis à fiscalização, não só da ANP, mas também do fisco estadual", completa.

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