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Surfistas poderão transportar pranchas em ônibus metropolitanos do Litoral
18h23
por Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Adriano Rima.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
2 min de leitura
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Uma reunião conjunta no Departamento de Estradas e Rodagem (DER), nesta segunda-feira (28), definiu a liberação do transporte de pranchas de surfe em linhas de ônibus metropolitanas que operam nos municípios do Litoral. O encontro reuniu representantes das empresas Graciosa e Marumbi, surfistas e o deputado Rasca Rodrigues (PV), um dos autores da Lei 17.956/14, ao lado do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), que libera o transporte dos equipamentos nos veículos.
Depois de discutir várias alternativas para regulamentação da Lei, tanto os empresários quanto os defensores da nova legislação decidiram fazer um projeto-piloto liberando por 90 dias o transporte das pranchas nos ônibus. Neste período, será permitido o transporte de, no máximo, seis pranchas de surfe ou bodyboard por linha e apenas equipamentos encapados, sem quilha (conhecida como “barbatana de tubarão”, que fica na ponta das pranchas) e que não ultrapassem a altura do ônibus (em média um metro e noventa centímetros).
Ainda pela determinação conjunta, a responsabilidade pelos equipamentos será exclusivamente dos esportistas, já que as pranchas estarão no interior dos veículos, que não possuem bagageiros. Para o projeto-piloto ser colocado em prática falta apenas a assinatura do diretor-geral do DER, Nelson Leal Junior, que deve ocorrer no início de maio. Segundo Rasca Rodrigues, se o projeto-piloto der certo o transporte dos equipamentos será definitivo. “Vamos fazer esse piloto, que é consenso entre as partes, para avaliar a medida na prática. Esperamos que ocorra tudo dentro do previsto para que os surfistas, que necessitam do transporte, possam permanentemente realizar seus treinos”, afirmou.
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Depois de discutir várias alternativas para regulamentação da Lei, tanto os empresários quanto os defensores da nova legislação decidiram fazer um projeto-piloto liberando por 90 dias o transporte das pranchas nos ônibus. Neste período, será permitido o transporte de, no máximo, seis pranchas de surfe ou bodyboard por linha e apenas equipamentos encapados, sem quilha (conhecida como “barbatana de tubarão”, que fica na ponta das pranchas) e que não ultrapassem a altura do ônibus (em média um metro e noventa centímetros).
Ainda pela determinação conjunta, a responsabilidade pelos equipamentos será exclusivamente dos esportistas, já que as pranchas estarão no interior dos veículos, que não possuem bagageiros. Para o projeto-piloto ser colocado em prática falta apenas a assinatura do diretor-geral do DER, Nelson Leal Junior, que deve ocorrer no início de maio. Segundo Rasca Rodrigues, se o projeto-piloto der certo o transporte dos equipamentos será definitivo. “Vamos fazer esse piloto, que é consenso entre as partes, para avaliar a medida na prática. Esperamos que ocorra tudo dentro do previsto para que os surfistas, que necessitam do transporte, possam permanentemente realizar seus treinos”, afirmou.
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