1 / 1
Uma reunião conjunta no Departamento de Estradas e Rodagem (DER), nesta segunda-feira (28), definiu a liberação do transporte de pranchas de surfe em linhas de ônibus metropolitanas que operam nos municípios do Litoral. O encontro reuniu representantes das empresas Graciosa e Marumbi, surfistas e o deputado Rasca Rodrigues (PV), um dos autores da Lei 17.956/14, ao lado do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), que libera o transporte dos equipamentos nos veículos.
Depois de discutir várias alternativas para regulamentação da Lei, tanto os empresários quanto os defensores da nova legislação decidiram fazer um projeto-piloto liberando por 90 dias o transporte das pranchas nos ônibus. Neste período, será permitido o transporte de, no máximo, seis pranchas de surfe ou bodyboard por linha e apenas equipamentos encapados, sem quilha (conhecida como “barbatana de tubarão”, que fica na ponta das pranchas) e que não ultrapassem a altura do ônibus (em média um metro e noventa centímetros).
Ainda pela determinação conjunta, a responsabilidade pelos equipamentos será exclusivamente dos esportistas, já que as pranchas estarão no interior dos veículos, que não possuem bagageiros. Para o projeto-piloto ser colocado em prática falta apenas a assinatura do diretor-geral do DER, Nelson Leal Junior, que deve ocorrer no início de maio. Segundo Rasca Rodrigues, se o projeto-piloto der certo o transporte dos equipamentos será definitivo. “Vamos fazer esse piloto, que é consenso entre as partes, para avaliar a medida na prática. Esperamos que ocorra tudo dentro do previsto para que os surfistas, que necessitam do transporte, possam permanentemente realizar seus treinos”, afirmou.
Depois de discutir várias alternativas para regulamentação da Lei, tanto os empresários quanto os defensores da nova legislação decidiram fazer um projeto-piloto liberando por 90 dias o transporte das pranchas nos ônibus. Neste período, será permitido o transporte de, no máximo, seis pranchas de surfe ou bodyboard por linha e apenas equipamentos encapados, sem quilha (conhecida como “barbatana de tubarão”, que fica na ponta das pranchas) e que não ultrapassem a altura do ônibus (em média um metro e noventa centímetros).
Ainda pela determinação conjunta, a responsabilidade pelos equipamentos será exclusivamente dos esportistas, já que as pranchas estarão no interior dos veículos, que não possuem bagageiros. Para o projeto-piloto ser colocado em prática falta apenas a assinatura do diretor-geral do DER, Nelson Leal Junior, que deve ocorrer no início de maio. Segundo Rasca Rodrigues, se o projeto-piloto der certo o transporte dos equipamentos será definitivo. “Vamos fazer esse piloto, que é consenso entre as partes, para avaliar a medida na prática. Esperamos que ocorra tudo dentro do previsto para que os surfistas, que necessitam do transporte, possam permanentemente realizar seus treinos”, afirmou.
Ouça o Podcast relacionado