Veneri Apresenta Projeto que Regulamenta Participação Popular

30/09/2005 17h20 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 30/09/05Jornalista: Carlos SouzaVENERI APRESENTA PROJETO QUE REGULAMENTA PARTICIPAÇÃO POPULAR O deputado Tadeu Veneri apresentou projeto de lei que regulamenta a matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular, estabelecida pelo artigo 2.º da Constituição Estadual. “Estamos relacionando e disciplinando os instrumentos possíveis de participação popular nas decisões sobre assuntos de interesse público, onde o cidadão expressa diretamente suas opiniões e posições sem a necessidade de um representante político”, detalha a justificativa do projeto. Pela proposta, a iniciativa do plebiscito independentemente do tema competirá à Assembléia Legislativa, mediante resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros (54 deputados), ou a cidadãos que representem, no mínimo, 10% do eleitorado de cada município envolvido na decisão do plebiscito. De acordo com o projeto, o povo poderá decidir em plebiscito: a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios; a execução de serviços públicos e programas de ação governamental, nas matérias de ordem econômica, financeira e social; a venda de ações e bens públicos; criação e realização de contratos de parcerias público-privadas; realização de obras públicas que comprometam mais do que 5% da Receita Tributária Centralizada prevista na Lei Orçamentária Anual do Estado, entre outras ações. PLEBISCITO – A matéria estipula ainda que a apresentação dos projetos de lei para a realização de plebiscitos no sentido de decidir a execução de serviços públicos e programas de ação governamental, além da concessão administrativa de serviços públicos e a alienação de controle de empresas estatais, deve ser apoiada por um terço dos parlamentares ou contar com um apoio mínimo de 1% dos eleitores do Estado, distribuído em pelo menos 50 municípios. O objeto do plebiscito se limitará a um único assunto. REFERENDO – Por meio do referendo, o povo poderá aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, o texto de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados ou protocolos nacionais e internacionais de qualquer natureza, ou de atos normativos baixados pelo Governo do Estado. O referendo deve ser convocado pela Justiça Eleitoral, que também deverá fixar a data da consulta popular, expedir instruções, assegurar a gratuidade da divulgação da propaganda, e proclamar o resultado da votação. INICIATIVA – Já os projetos de lei de iniciativa popular deverão ser subscritos por, no mínimo, 1% do eleitorado estadual, distribuído pelo menos em 50 municípios. Os autores da proposta devem declarar nome completo, data de nascimento e domicílio eleitoral. O projeto de iniciativa popular não poderá ser rejeitado em caso de vícios legislativos, cabendo à Assembléia Legislativa providenciar a correção de eventuais erros técnicos ou de redação. Com isso, o Poder Legislativo deverá criar a Comissão de Participação Legislativa para receber, adequar e processar essas proposições.

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