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flavio kulevicz bartoszeck Curitiba PROJETO DE LEI N° [XXXX]/2024 Institui o Programa “Charter Paraná” no âmbito da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, estabelece critérios para a gestão autônoma de escolas públicas e dá outras providências.** --- Art. 1º Fica instituído o Programa "Charter Paraná", com o objetivo de promover a inovação e a eficiência na gestão de escolas públicas estaduais por meio da autonomia administrativa e pedagógica, assegurada a participação de chapas compostas majoritariamente por servidores do quadro próprio do Estado. CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais Art. 2º O Programa "Charter Paraná" será implementado como projeto-piloto em unidades escolares a serem definidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), mediante critérios técnicos e consulta às comunidades escolares. Art. 3º As escolas participantes do programa serão geridas por chapas de professores e profissionais da educação, selecionadas em processo de concorrência pública conforme os critérios estabelecidos nesta lei. CAPÍTULO II – Da Composição e Eleição das Chapas Art. 4º As chapas interessadas em participar do Programa "Charter Paraná" deverão cumprir os seguintes requisitos: I. Serem compostas por no mínimo 60% de servidores efetivos do quadro próprio do Estado do Paraná. II. Incluírem, obrigatoriamente: a) um gestor administrativo; b) um gestor pedagógico; c) representantes de outras áreas estratégicas a serem especificadas pela SEED. III. Apresentarem um plano de gestão detalhado, contendo: a) Proposta pedagógica alinhada ao currículo estadual; b) Estratégias de gestão administrativa e financeira; c) Metas de desempenho educacional e indicadores de avaliação. Art. 5º O processo seletivo das chapas será conduzido pela SEED, com base em edital público, e deverá envolver: I. Análise técnica do plano de gestão; II. Consulta às comunidades escolares, por meio de eleição direta entre pais, alunos e servidores da escola. CAPÍTULO III – Das Competências das Chapas Gestoras Art. 6º À chapa gestora eleita caberá: I. A administração autônoma da escola, incluindo a gestão pedagógica, administrativa e de recursos humanos; II. A seleção e contratação de servidores para atuação na escola, observadas as normas estaduais; III. A aplicação de recursos financeiros recebidos, garantindo transparência e prestação de contas. Art. 7º A chapa gestora deverá garantir a participação da comunidade escolar em decisões relevantes, por meio de conselhos escolares e outras instâncias colegiadas. CAPÍTULO IV – Do Financiamento Art. 8º A implementação do Programa "Charter Paraná" será financiada com recursos provenientes de: I. Dotações orçamentárias específicas, incluídas no orçamento anual do Estado; II. Redistribuição de receitas provenientes do ICMS, mediante a eliminação de isenções fiscais com baixo impacto econômico, conforme estudos a serem realizados pelo Poder Executivo. Art. 9º A SEED criará um setor administrativo específico para gerir e monitorar o Programa "Charter Paraná", com as seguintes atribuições: I. Supervisão técnica e pedagógica das escolas participantes; II. Capacitação e acompanhamento das chapas gestoras; III. Avaliação contínua do desempenho das escolas participantes, com base em indicadores de qualidade. --- CAPÍTULO V – Das Disposições Finais Art. 10 O Programa "Charter Paraná" terá duração inicial de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado ou ampliado por decisão do Poder Executivo, mediante avaliação de resultados apresentados pela SEED. Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, especialmente no que tange aos critérios de escolha das escolas participantes, composição das chapas e avaliação de desempenho. Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa adaptar ao contexto brasileiro um modelo de gestão autônoma inspirado nas charter schools, mas com salvaguardas para respeitar a legislação brasileira e valorizar os servidores estaduais. O objetivo é oferecer maior autonomia administrativa e pedagógica às escolas, promovendo inovações educacionais e aprimorando os resultados de aprendizagem, sem comprometer o caráter público e democrático da educação. O financiamento será garantido pela revisão de isenções fiscais ineficazes, priorizando o investimento direto na melhoria da qualidade do ensino. Solicita-se a aprovação desta proposta para viabilizar a implementação do Programa "Charter Paraná" como alternativa inovadora para a gestão educacional no estado. 24/11/2024 11:02
Renata Oliveira Londrina Pagar a data base dos professores!!! Reajuste inflacionário 24/11/2024 10:56
Adrian Henke Lapa Inclusão de reajuste anual e reposição das perdas inflacionárias dos últimos anos para os funcionários públicos do poder executivo do Estado do Paraná. A aplicação do reajuste da inflação é um direito dos servidores e a não implantação demonstra total descaso com os servidores públicos do poder executivo por parte do poder executivo e do pode legislativo. Os servidores públicos são responsáveis por fazer com que as políticas públicas cheguem até a sociedade. O mínimo que se espera é que haja reposição da inflação anualmente. 24/11/2024 10:53
Jacidio sambati junior Campo Mourão Inclusão de reajuste anual e reposição das perdas inflacionárias dos últimos anos para os funcionários públicos do poder executivo do Estado do Paraná. A aplicação do reajuste da inflação é um direito dos servidores e a não implantação demonstra total descaso com os servidores públicos do poder executivo por parte do poder executivo e do pode legislativo. Os servidores públicos são responsáveis por fazer com que as políticas públicas cheguem até a sociedade. O mínimo que se espera é que haja reposição da inflação anualmente. 24/11/2024 10:45
Paula Regina dos Santos Rodrigues LONDRINA Inclusão de reajuste anual e reposição das perdas inflacionárias dos últimos anos para os funcionários públicos do poder executivo do Estado do Paraná. A aplicação do reajuste da inflação é um direito dos servidores e a não implantação demonstra total descaso com os servidores públicos do poder executivo por parte do poder executivo e do pode legislativo. Os servidores públicos são responsáveis por fazer com que as políticas públicas cheguem até a sociedade. O mínimo que se espera é que haja reposição da inflação anualmente. 24/11/2024 10:43
Claudemir Da Silva Rodrigues LONDRINA Inclusão de reajuste anual e reposição das perdas inflacionárias dos últimos anos para os funcionários públicos do poder executivo do Estado do Paraná. A aplicação do reajuste da inflação é um direito dos servidores e a não implantação demonstra total descaso com os servidores públicos do poder executivo por parte do poder executivo e do pode legislativo. Os servidores públicos são responsáveis por fazer com que as políticas públicas cheguem até a sociedade. O mínimo que se espera é que haja reposição da inflação anualmente. 24/11/2024 10:41
Eliézer Tierling Campo Mourão Inclusão de reajuste anual e reposição das perdas inflacionárias dos últimos anos para os funcionários públicos do poder executivo do Estado do Paraná. A aplicação do reajuste da inflação é um direito dos servidores e a não implantação demonstra total descaso com os servidores públicos do poder executivo por parte do poder executivo e do pode legislativo. Os servidores públicos são responsáveis por fazer com que as políticas públicas cheguem até a sociedade. O mínimo que se espera é que haja reposição da inflação anualmente. 24/11/2024 10:21
Paula Suzue Paiva Fazenda Rio Grande Recursos e auxílios especificamente para a área de TEA 24/11/2024 10:13
Loreni de Lourdes Haito kist Cascavel Incluir no orçamento o reajuste salarial dos professores que está corroído, defasado, desde 2017. Um verdadeiro descaso com o trabalhador da educação. 24/11/2024 10:11
JOCIANE M PEDROSO Cascavel Reajuste salarial do Profissionais da Educação que está defasado desde 2017. Tal reajuste beneficiará toda população Paranaense 24/11/2024 10:09
Jane Marli Monteiro Cascavel Por favor olhem para nós professores, tá difícil manter nossa profissão com toda essa defasagem salarial 24/11/2024 10:07
Marli Lorenço da Pauxao Santa Tereza dó Oste Reajuste anual dos servidores públicos do executivo que faz tempo que ñ tem reajuste 24/11/2024 10:00
RUI GOMES CARNEIRO Londrina Inclusão de reajuste anual e reposição das perdas inflacionárias dos últimos anos para os funcionários públicos do poder executivo na ativa e aposentados do Estado do Paraná. 24/11/2024 09:55
Djovana Borges Libanori Cruzeiro do sul Correção salarial, reposição salarial das perdas acumuladas do funcionalismo público 24/11/2024 09:51
Diva de Souza Andrade Londrina Por gentileza Srs deputados, incluir no projeto orçamento 2025 o pagamento da reposição da inflação dos últimos anos e o reajuste anual, para os servidores públicos do poder executivo do Estado do Paraná. 24/11/2024 09:48
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