Marcia Aparecida de Lima Oliveira |
Maringá
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Pagamento da data base dos professores
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02/12/2024 13:49 |
Cristiane Aparecida de Souza |
Maringa
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Pagamento da data base dos professores do Estado
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02/12/2024 13:37 |
Vanda Lúcia Da Silva Jeremias |
Maringá
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Data-base dos professores
Data-base dos professores
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02/12/2024 13:34 |
Maria Delzi Guerra |
Maringá
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Data base de professores inativos e ativos.
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02/12/2024 12:53 |
Maria Delzi Guerra |
Maringá
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Data base de professores ativos e inativos.
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02/12/2024 12:52 |
Anaisi Rodrigues da Silva |
Maringá
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Pagamento da data-base para servidores ativos e inativo.
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02/12/2024 12:45 |
Eliane |
Maringá
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A Data base do servidores do executivo
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02/12/2024 12:21 |
ADRIANA FELIX DOS ANJOS |
Maringá
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Pagamento da data base dos servidores publicos da educação
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02/12/2024 12:17 |
Rodrigo Tribek |
Ponta Grossa
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CAMPANHA: “IMPOSTOS EM AÇÃO: TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA PARA TODOS”
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1. Visão Geral da Campanha
A campanha "Impostos em Ação" visa transformar a forma como a gestão tributária é realizada, promovendo a transparência na arrecadação, a eficiência no uso dos recursos e o equilíbrio na distribuição, com foco em resolver as necessidades reais da população. Essa transformação será sustentada por uma forte integração tecnológica, participação cidadã e educação tributária, gerando confiança mútua entre cidadãos e governo.
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2. Ações Estratégicas Detalhadas
A. Plataforma Digital Integrada: Portal e Aplicativo “Transparência em Ação”
Objetivo: Centralizar todas as informações sobre arrecadação, destinação de recursos e andamento de projetos financiados com impostos.
Funcionalidades Adicionais:
Painel de Controle por Setor: Exibe quanto foi arrecadado e investido em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc.
Histórico de Investimentos: Permite visualizar como os recursos foram usados nos últimos anos, promovendo um senso de continuidade e prestação de contas.
Área de Sugestões: Os cidadãos poderão propor projetos ou áreas de atenção prioritária, com mecanismos de votação para priorização.
Alerta de Demora: O sistema emitirá notificações públicas para projetos que ultrapassarem o prazo de execução previsto.
Integração com Redes Sociais:
O aplicativo terá integração com WhatsApp, Instagram e outras redes para facilitar o compartilhamento de informações e engajamento.
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B. Simplificação da Coleta e Automação do Sistema Tributário
Centralização Tributária Inteligente:
Um único sistema que reúna tributos municipais, estaduais e federais, reduzindo redundâncias e simplificando processos para o cidadão e empresas.
Automação para Redução de Custos:
Uso de inteligência artificial para cruzar dados fiscais e evitar evasão tributária.
Automação na geração de boletos e acompanhamento de pagamentos para maior agilidade.
Pagamento Flexível:
Parcelamento automático de tributos em atraso.
Opções de pagamento via Pix, aplicativos bancários e carteiras digitais.
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C. Monitoramento e Planejamento com Big Data
Sistema de Planejamento Inteligente (SPI):
Utilizar análise de dados em larga escala para mapear as demandas reais da população em tempo real, com base em:
Reclamações registradas na plataforma.
Dados de saúde, educação e infraestrutura.
Indicadores econômicos e sociais.
Alocação Proativa de Recursos:
O sistema priorizará áreas críticas automaticamente, otimizando investimentos em saúde, segurança e educação nas regiões mais necessitadas.
Painel de Previsão:
Ferramentas de modelagem preditiva serão utilizadas para antecipar demandas futuras, como surtos de doenças, aumento na demanda escolar ou necessidades de manutenção urbana.
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D. Educação e Engajamento Cidadão
Campanha de Educação Tributária:
Criação de conteúdos multimídia que expliquem o impacto dos impostos na sociedade, como vídeos, podcasts e e-books.
Oficinas em escolas e universidades, utilizando jogos interativos que ensinem sobre orçamento público e arrecadação.
Série Digital: “Para Onde Vai Meu Dinheiro?”
Episódios semanais que explicam como cada tributo (IPTU, ICMS, ISS, etc.) é arrecadado e utilizado.
Disponível no YouTube, Instagram e TikTok, com linguagem acessível e visual dinâmico.
Prêmios para Engajamento:
Reconhecimento público para comunidades ou cidadãos que contribuírem com sugestões relevantes por meio da plataforma.
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E. Transparência e Accountability
Relatórios Públicos:
Publicação mensal e anual de relatórios detalhados, com linguagem clara e gráficos que expliquem:
Percentual de arrecadação por tipo de imposto.
Distribuição de recursos por área e região.
Resultados alcançados pelos investimentos.
Conselhos de Gestão Participativa:
Formação de comitês com membros da sociedade civil, universidades, ONGs e setor privado para supervisionar o uso dos recursos.
Monitoramento Independente:
Contratação de auditorias externas para avaliar a eficiência e transparência do sistema.
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3. Impacto Social e Econômico
Benefícios Esperados para a População
1. Melhor Acesso a Serviços Públicos:
Investimentos direcionados a áreas críticas resultam em melhorias visíveis na saúde, educação e infraestrutura.
2. Confiança no Governo:
A transparência reduz a desconfiança e incentiva a participação cidadã.
3. Equidade Regional:
Distribuição justa dos recursos com base em necessidades locais.
Benefícios para o Governo
1. Aumento na Arrecadação:
A simplificação do sistema e a confiança do cidadão resultam em maior adesão voluntária ao pagamento de tributos.
2. Redução de Custos Operacionais:
A automação diminui o custo administrativo e aumenta a eficiência.
3. Planejamento Eficiente:
O uso de Big Data permite decisões mais rápidas e acertadas.
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4. Cronograma de Implementação
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5. Sustentabilidade Financeira
Parcerias com o Setor Privado:
Incentivos fiscais para empresas que contribuam no desenvolvimento tecnológico.
Fundos Específicos:
Criação de um fundo estadual para manutenção e melhorias contínuas do sistema.
Captação de Recursos:
Parcerias com organismos internacionais que apoiem projetos de modernização e transparência.
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02/12/2024 11:40 |
Rodrigo Tribek |
Ponta Grossa
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PROJETO DE LEI N.º XXXX/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE DEMANDAS E SOLICITAÇÕES (SIDS) PARA CENTRALIZAÇÃO, FILTRAGEM E GESTÃO DE DADOS REFERENTES A SERVIÇOS, RECLAMAÇÕES E DEMANDAS DA POPULAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, INCLUINDO O DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DIGITAIS.
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica instituído o Sistema Integrado de Demandas e Solicitações (SIDS), com o objetivo de centralizar, filtrar, gerenciar e integrar informações sobre reclamações, solicitações de serviço e criação de demandas da população, promovendo uma gestão pública mais eficiente e sincronizada.
Art. 2.º O SIDS será implementado em todas as prefeituras do Estado do Paraná, com coordenação e supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3.º O sistema abrangerá demandas atualmente direcionadas à Vigilância Sanitária e a outros setores, visando otimizar a gestão das solicitações e promover ações integradas entre os órgãos municipais.
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CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4.º O SIDS tem como objetivos:
I – Centralizar reclamações, solicitações e demandas da população em uma plataforma única;
II – Filtrar e categorizar dados para facilitar a análise e o planejamento de ações pelos setores municipais;
III – Integrar os setores das prefeituras, promovendo respostas rápidas e coordenadas;
IV – Garantir transparência e eficiência na gestão pública, por meio de relatórios acessíveis e atualizados;
V – Criar um canal direto e acessível entre a população e a administração pública, utilizando ferramentas digitais modernas.
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CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
Art. 5.º O SIDS será composto por:
I – Uma plataforma digital integrada, acessível pela internet e por aplicativo móvel, que permita o registro de reclamações, solicitações de serviço e demandas;
II – Ferramentas de filtragem e análise de dados, com base em categorias como saúde, infraestrutura, educação, meio ambiente, segurança, entre outras;
III – Módulos específicos para:
a) Recebimento e triagem de demandas;
b) Encaminhamento automático às secretarias e setores responsáveis;
c) Monitoramento do andamento e prazo de resolução das demandas;
d) Emissão de relatórios periódicos para análise de causa-efeito e planejamento de ações.
Art. 6.º A gestão do sistema será descentralizada, permitindo que cada município adapte o uso do SIDS às suas realidades locais, sem prejuízo da integração estadual.
Art. 7.º As prefeituras deverão designar uma equipe técnica responsável pela operação e supervisão do SIDS, garantindo:
I – Atualização constante das demandas registradas;
II – Respostas claras e objetivas aos cidadãos;
III – Comunicação direta com as secretarias municipais para execução das ações.
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CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO DO APLICATIVO
Art. 8.º Fica autorizado o desenvolvimento de um aplicativo oficial do SIDS, que deverá conter:
I – Interface amigável e de fácil navegação para o registro de solicitações;
II – Ferramentas para acompanhamento em tempo real do status das demandas;
III – Canal de comunicação direta entre o cidadão e o setor responsável;
IV – Recursos de acessibilidade, garantindo inclusão digital;
V – Opção para anexar fotos, vídeos ou documentos como suporte às solicitações.
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CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO
Art. 9.º O financiamento do SIDS será realizado por meio de:
I – Recursos próprios do Estado e dos municípios;
II – Convênios com instituições públicas e privadas;
III – Parcerias com empresas de tecnologia;
IV – Utilização de fundos destinados à modernização administrativa.
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CAPÍTULO VI – DA TRANSPARÊNCIA E AVALIAÇÃO
Art. 10.º Os dados gerados pelo SIDS serão utilizados para:
I – Criar relatórios públicos que demonstrem o número de demandas registradas, atendidas e pendentes;
II – Planejar ações preventivas e corretivas com base nas demandas mais recorrentes;
III – Aumentar a eficiência da gestão pública, com análises baseadas em indicadores de desempenho.
Art. 11.º O sistema deverá garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.º Revogam-se as disposições em contrário.
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Considerações adicionais:
1. Planejamento Integrado: O SIDS integra setores e cria uma base de dados que facilita ações sincronizadas.
2. Participação Popular: Promove a cidadania ativa ao permitir que a população registre demandas e acompanhe sua resolução.
3. Eficiência: A categorização e análise de dados ajudam a priorizar ações com maior impacto social.
4. Inclusão Digital: O aplicativo torna o sistema acessível a mais cidadãos, promovendo equidade no acesso à gestão pública.
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02/12/2024 10:49 |
Rodrigo Tribek |
Ponta Grossa
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PROJETO DE LEI N.º XXXX/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE DEMANDAS E SOLICITAÇÕES (SIDS) PARA CENTRALIZAÇÃO, FILTRAGEM E GESTÃO DE DADOS REFERENTES A SERVIÇOS, RECLAMAÇÕES E DEMANDAS DA POPULAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, INCLUINDO O DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DIGITAIS.
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica instituído o Sistema Integrado de Demandas e Solicitações (SIDS), com o objetivo de centralizar, filtrar, gerenciar e integrar informações sobre reclamações, solicitações de serviço e criação de demandas da população, promovendo uma gestão pública mais eficiente e sincronizada.
Art. 2.º O SIDS será implementado em todas as prefeituras do Estado do Paraná, com coordenação e supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3.º O sistema abrangerá demandas atualmente direcionadas à Vigilância Sanitária e a outros setores, visando otimizar a gestão das solicitações e promover ações integradas entre os órgãos municipais.
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CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4.º O SIDS tem como objetivos:
I – Centralizar reclamações, solicitações e demandas da população em uma plataforma única;
II – Filtrar e categorizar dados para facilitar a análise e o planejamento de ações pelos setores municipais;
III – Integrar os setores das prefeituras, promovendo respostas rápidas e coordenadas;
IV – Garantir transparência e eficiência na gestão pública, por meio de relatórios acessíveis e atualizados;
V – Criar um canal direto e acessível entre a população e a administração pública, utilizando ferramentas digitais modernas.
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CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
Art. 5.º O SIDS será composto por:
I – Uma plataforma digital integrada, acessível pela internet e por aplicativo móvel, que permita o registro de reclamações, solicitações de serviço e demandas;
II – Ferramentas de filtragem e análise de dados, com base em categorias como saúde, infraestrutura, educação, meio ambiente, segurança, entre outras;
III – Módulos específicos para:
a) Recebimento e triagem de demandas;
b) Encaminhamento automático às secretarias e setores responsáveis;
c) Monitoramento do andamento e prazo de resolução das demandas;
d) Emissão de relatórios periódicos para análise de causa-efeito e planejamento de ações.
Art. 6.º A gestão do sistema será descentralizada, permitindo que cada município adapte o uso do SIDS às suas realidades locais, sem prejuízo da integração estadual.
Art. 7.º As prefeituras deverão designar uma equipe técnica responsável pela operação e supervisão do SIDS, garantindo:
I – Atualização constante das demandas registradas;
II – Respostas claras e objetivas aos cidadãos;
III – Comunicação direta com as secretarias municipais para execução das ações.
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CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO DO APLICATIVO
Art. 8.º Fica autorizado o desenvolvimento de um aplicativo oficial do SIDS, que deverá conter:
I – Interface amigável e de fácil navegação para o registro de solicitações;
II – Ferramentas para acompanhamento em tempo real do status das demandas;
III – Canal de comunicação direta entre o cidadão e o setor responsável;
IV – Recursos de acessibilidade, garantindo inclusão digital;
V – Opção para anexar fotos, vídeos ou documentos como suporte às solicitações.
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CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO
Art. 9.º O financiamento do SIDS será realizado por meio de:
I – Recursos próprios do Estado e dos municípios;
II – Convênios com instituições públicas e privadas;
III – Parcerias com empresas de tecnologia;
IV – Utilização de fundos destinados à modernização administrativa.
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CAPÍTULO VI – DA TRANSPARÊNCIA E AVALIAÇÃO
Art. 10.º Os dados gerados pelo SIDS serão utilizados para:
I – Criar relatórios públicos que demonstrem o número de demandas registradas, atendidas e pendentes;
II – Planejar ações preventivas e corretivas com base nas demandas mais recorrentes;
III – Aumentar a eficiência da gestão pública, com análises baseadas em indicadores de desempenho.
Art. 11.º O sistema deverá garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.º Revogam-se as disposições em contrário.
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Considerações adicionais:
1. Planejamento Integrado: O SIDS integra setores e cria uma base de dados que facilita ações sincronizadas.
2. Participação Popular: Promove a cidadania ativa ao permitir que a população registre demandas e acompanhe sua resolução.
3. Eficiência: A categorização e análise de dados ajudam a priorizar ações com maior impacto social.
4. Inclusão Digital: O aplicativo torna o sistema acessível a mais cidadãos, promovendo equidade no acesso à gestão pública.
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02/12/2024 10:49 |
Rodrigo Tribek |
Ponta Grossa
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PROJETO DE LEI N.º XXXX/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA-ESTÁGIO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PARCERIA COM DOCENTES, EMPREENDEDORES, ONGS E INSTITUIÇÕES AFINS, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ESPECÍFICAS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, INTERVENÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL E CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL.
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES), o Programa de Bolsa-Estágio, com o objetivo de proporcionar aos estudantes de graduação experiências práticas que promovam o desenvolvimento de competências profissionais, a intervenção sócio-profissional e a conscientização social sobre o valor de suas futuras profissões.
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CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 2.º O Programa de Bolsa-Estágio tem como objetivos:
I – Ampliar a integração entre a teoria acadêmica e a prática profissional;
II – Fomentar a criação e execução de projetos alinhados ao desenvolvimento social, econômico e cultural;
III – Proporcionar intervenção sócio-profissional, promovendo ações práticas que impactem diretamente comunidades e organizações;
IV – Promover a formação cidadã e a conscientização sobre o papel social de cada profissão;
V – Estimular parcerias entre instituições de ensino, ONGs, empreendedores e demais setores afins.
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CAPÍTULO II – DO CONCEITO DE INTERVENÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL
Art. 3.º Para os fins desta Lei, entende-se por intervenção sócio-profissional:
I – A aplicação prática de conhecimentos acadêmicos em contextos reais para solucionar problemas sociais, econômicos ou ambientais;
II – O desenvolvimento de ações planejadas que promovam impacto positivo na sociedade, fortalecendo comunidades, organizações e instituições;
III – O engajamento dos estudantes e docentes em projetos que estimulem a responsabilidade social, a ética profissional e o protagonismo na transformação da realidade.
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CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4.º O Programa de Bolsa-Estágio será implementado conforme as seguintes diretrizes:
I – Oferecimento de estágios em todas as áreas de graduação, com foco em ações específicas para o desenvolvimento profissional do estudante;
II – Participação obrigatória de professores orientadores, individualmente ou em grupos, para acompanhar os estudantes;
III – Integração de ações de intervenção sócio-profissional que contemplem demandas concretas de comunidades e instituições parceiras;
IV – Possibilidade de parcerias com ONGs, empreendedores, instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das ações;
V – Organização de atividades de estágio de forma:
a) Individual, com orientação direta;
b) Coletiva, com grupos de estudantes orientados por docentes;
c) Interdisciplinar, envolvendo diferentes áreas do conhecimento.
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CAPÍTULO IV – DA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 5.º As ações desenvolvidas pelos bolsistas deverão:
I – Ser planejadas em conjunto com o professor orientador e as instituições parceiras;
II – Estar alinhadas aos princípios da intervenção sócio-profissional, priorizando soluções práticas e aplicáveis;
III – Focar em problemáticas ou demandas reais de impacto social, econômico ou cultural;
IV – Gerar relatórios finais, contendo os resultados obtidos, para análise e socialização.
Art. 6.º Será obrigatória a apresentação pública dos resultados, por meio de:
I – Seminários interdisciplinares;
II – Publicações acadêmicas;
III – Relatórios anuais divulgados à sociedade.
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CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO
Art. 7.º O financiamento do Programa será proveniente de:
I – Recursos próprios das Instituições de Ensino Superior;
II – Convênios com órgãos públicos e privados;
III – Doações de empresas e entidades interessadas em fomentar a formação profissional e a intervenção sócio-profissional;
IV – Incentivos fiscais a empresas parceiras.
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CAPÍTULO VI – DAS BOLSAS
Art. 8.º Os bolsistas terão direito a:
I – Bolsa-auxílio, cujo valor será definido com base na carga horária e complexidade das atividades;
II – Seguro contra acidentes pessoais;
III – Certificado de participação ao término do estágio.
Art. 9.º A seleção dos bolsistas será realizada por edital público, observando critérios de:
I – Mérito acadêmico;
II – Relevância do projeto proposto, com ênfase na intervenção sócio-profissional;
III – Compromisso social demonstrado pelo candidato.
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CAPÍTULO VII – DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 10.º A gestão do Programa será de responsabilidade de um Comitê de Supervisão, composto por:
I – Representantes da IES;
II – Professores orientadores;
III – Representantes das instituições parceiras.
Art. 11.º O Comitê de Supervisão será responsável por:
I – Acompanhar a execução dos projetos;
II – Avaliar os relatórios e resultados apresentados;
III – Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos.
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CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.º Revogam-se as disposições em contrário.
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Considerações adicionais:
A inclusão do conceito de intervenção sócio-profissional enriquece o projeto, agregando um impacto prático e transformador à sociedade.
Essa abordagem reforça o papel das instituições de ensino superior como agentes de transformação social, além de capacitar estudantes para atuarem de maneira ética e comprometida com o bem coletivo.
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02/12/2024 10:40 |
Rodrigo Tribek |
Ponta Grossa
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PROJETO DE LEI N.º XXXX/2024
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PARCERIAS ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E EMPRESAS DE TECNOLOGIA EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO EFICIENTE E TRANSPARENTE DAS AÇÕES ESTATAIS.
Art. 1.º Esta Lei regulamenta a utilização de parcerias entre o Estado do Paraná e empresas de Inteligência Artificial (IA), com vistas à modernização, eficiência e acessibilidade das ações públicas, atendendo às demandas sociais, políticas e econômicas do Estado.
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CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 2.º As parcerias previstas nesta Lei têm por objetivo:
I – Promover a modernização tecnológica da gestão pública por meio da integração de soluções em IA;
II – Garantir eficiência na prestação de serviços públicos e maior alcance social;
III – Reduzir custos administrativos e operacionais sem comprometer a qualidade dos serviços;
IV – Estimular a inovação tecnológica no setor público e privado;
V – Assegurar transparência e acessibilidade nos processos que envolvam tecnologias de IA.
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CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES
Art. 3.º As parcerias e iniciativas de IA devem observar os seguintes princípios:
I – Transparência: Todas as soluções implementadas deverão permitir o monitoramento público;
II – Eficiência: Garantia de que as soluções adotadas aumentem a produtividade e reduzam a burocracia;
III – Inclusão: Adaptação de tecnologias para atender às diversidades e reduzir desigualdades regionais;
IV – Sustentabilidade: Priorizar soluções que promovam economia de recursos e impacto ambiental reduzido;
V – Proteção de Dados: Respeitar a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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CAPÍTULO III – DAS PARCERIAS
Art. 4.º O Estado do Paraná poderá celebrar contratos e convênios com empresas especializadas em IA, obedecendo aos critérios de:
I – Licitação simplificada, com foco na análise técnica e econômica das propostas;
II – Preferência a startups e empresas locais que possam contribuir para o desenvolvimento regional;
III – Incentivo à pesquisa e desenvolvimento no âmbito acadêmico em conjunto com universidades estaduais.
Art. 5.º As parcerias devem incluir:
I – Cláusulas que garantam acesso público aos relatórios de implementação;
II – Auditorias periódicas para verificação de eficiência e legalidade;
III – Compartilhamento de conhecimento técnico com órgãos públicos e sociedade.
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CAPÍTULO IV – DA APLICABILIDADE
Art. 6.º As áreas prioritárias para aplicação de IA no Estado do Paraná incluem:
I – Saúde: Monitoramento de pacientes, otimização de atendimentos e gestão de insumos;
II – Educação: Personalização de processos de ensino e aprimoramento do acesso ao conhecimento;
III – Segurança Pública: Prevenção de crimes e monitoramento inteligente de ocorrências;
IV – Infraestrutura e Urbanismo: Planejamento e execução de obras públicas com base em dados preditivos;
V – Agricultura e Meio Ambiente: Gestão eficiente de recursos naturais e produção agropecuária.
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CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 7.º Todas as soluções tecnológicas adotadas deverão:
I – Passar por consulta pública prévia para análise de impacto social;
II – Utilizar softwares e metodologias acessíveis, preferencialmente de código aberto;
III – Publicar relatórios semestrais com indicadores de desempenho.
Art. 8.º Fica criada a Comissão Estadual de Monitoramento de Tecnologias em IA (CEMTIA), responsável por:
I – Acompanhar o desenvolvimento e aplicação dos projetos de IA;
II – Promover debates com a sociedade civil, empresas e órgãos públicos;
III – Emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade e impacto das soluções propostas.
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CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Considerações:
1. Custos e Contratos: Para evitar contratos onerosos, a lei privilegia processos de licitação simplificada e adoção de soluções de código aberto sempre que possível.
2. Transparência: Relatórios públicos, consultas populares e auditorias são obrigatórios.
3. Inclusão e Sustentabilidade: Foco em empresas regionais e projetos que considerem impactos sociais e ambientais.
Se precisar ajustar pontos específicos ou detalhar mais alguma área, estou à disposição.
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02/12/2024 10:28 |
Rodrigo Tribek |
Ponta Grossa
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Proposta de Lei: Integração e Padronização das Plataformas Educacionais do Sistema de Educação Pública do Paraná
Excelentíssimos(as) Parlamentares,
Apresento uma proposta para a criação de uma legislação que estabeleça a integração e padronização das plataformas educacionais das universidades estaduais e escolas públicas do Paraná, promovendo um sistema unificado e acessível para disseminar informações, eventos, iniciativas criativas e demandas educacionais. Essa proposta busca fortalecer a identidade coletiva do sistema educacional paranaense, ampliando a visibilidade das ações pedagógicas e facilitando o acesso a informações por parte de alunos, professores e comunidade em geral.
Justificativa:
Atualmente, as plataformas educacionais das universidades estaduais e escolas públicas do Paraná apresentam padrões variados, o que dificulta a navegação e o acesso a informações importantes. A falta de uniformidade também compromete a percepção de um sistema integrado e coeso de educação pública.
Por outro lado, a padronização e integração das plataformas podem promover uma gestão mais eficiente da informação, uma maior visibilidade das iniciativas educacionais e uma maior acessibilidade às oportunidades de aprendizado, criando um sistema mais transparente, dinâmico e alinhado aos princípios de equidade e inclusão.
Diretrizes da Proposta:
1. Integração das Plataformas Educacionais:
Desenvolvimento de uma plataforma unificada, que integre as iniciativas das universidades estaduais e escolas públicas do Paraná, com seções específicas para eventos, publicações acadêmicas, projetos criativos e demandas institucionais.
Criação de portais regionais que reflitam as características de cada região, mas que sigam um padrão visual e funcional comum.
2. Padronização de Estruturas e Funcionalidades:
Uniformização do design, menus e ferramentas de navegação nos sites de universidades e escolas públicas, garantindo coerência e facilidade de uso.
Implementação de padrões de acessibilidade digital, como inclusão de recursos para pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora.
3. Promoção de Iniciativas Criativas e Educativas:
Espaços dedicados à divulgação de projetos criativos, culturais e científicos desenvolvidos por estudantes e professores.
Calendário integrado para divulgação de eventos, palestras, seminários e atividades acadêmicas.
4. Fomento à Transparência e Inclusão:
Publicação de informações institucionais relevantes, como demandas acadêmicas, resultados de pesquisas e oportunidades de participação comunitária.
Criação de canais de comunicação direta entre as instituições educacionais e a sociedade.
5. Capacitação e Suporte:
Treinamento para gestores e técnicos responsáveis pela administração das plataformas educacionais.
Suporte técnico contínuo para garantir a funcionalidade e a atualização das plataformas.
6. Expansão para Escolas Públicas:
Extensão da padronização e integração para os sites e plataformas de escolas públicas, garantindo que cada instituição tenha visibilidade e acesso às ferramentas necessárias para divulgar suas atividades e iniciativas.
Impactos Esperados:
Fortalecimento da Identidade Educacional: Criação de uma identidade coesa para o sistema educacional público do Paraná, demonstrando unidade e excelência.
Maior Acessibilidade: Facilidade no acesso às informações para estudantes, professores, gestores e a comunidade em geral.
Valorização das Iniciativas Educativas: Maior visibilidade para os projetos e eventos desenvolvidos nas universidades e escolas públicas.
Gestão Eficiente da Informação: Redução da fragmentação das informações, promovendo uma comunicação clara e padronizada.
Essa proposta alinha-se aos objetivos de modernização e inovação na educação, transformando a maneira como as instituições públicas disseminam informações e promovem suas ações. Solicito o apoio de vossas excelências para aprovar essa iniciativa, que poderá servir como modelo para outras unidades federativas do Brasil.
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02/12/2024 10:21 |
Rodrigo Tribek |
Ponta Grossa
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Proposta de Lei: Política Estadual de Promoção e Fortalecimento da Reciclagem no Paraná
Excelentíssimos(as) Parlamentares,
Apresento uma proposta para a criação de uma legislação abrangente que estabeleça novas formas de coleta, tratamento e incentivo à reciclagem no Estado do Paraná, promovendo a inclusão social, o fortalecimento da economia verde e a preservação ambiental.
O Paraná possui condições privilegiadas para se tornar referência em sustentabilidade e economia de baixo carbono. No entanto, para alcançar esse objetivo, é essencial implementar uma política pública que envolva todos os setores da sociedade e crie as condições necessárias para promover uma reciclagem ampla, eficiente e inclusiva.
Objetivos da Proposta:
1. Reorganizar a coleta de recicláveis:
Criar pontos de oferta obrigatória para depósito e coleta de recicláveis em áreas urbanas e rurais, garantindo acesso universal.
Estabelecer rotas arteriais de coleta que integrem pontos de doação voluntária e postos de coleta municipal.
2. Incentivar o trabalho dos catadores e cooperativas:
Oferecer incentivos fiscais e subsídios a empresas que compram materiais recicláveis diretamente dos catadores, assegurando condições mínimas de dignidade e remuneração justa.
Criar programas de formação profissional e qualificação técnica para catadores e trabalhadores do setor.
3. Fomentar a criação de empresas de reciclagem e tratamento de resíduos:
Estabelecer linhas de crédito e financiamento para empreendedores no setor da reciclagem.
Incentivar a criação de indústrias de tratamento de resíduos, priorizando tecnologias que combinem mecanização e trabalho manual.
4. Educação e conscientização ambiental:
Tornar obrigatória a promoção de campanhas educativas contínuas, incentivando a separação correta do lixo e a destinação adequada dos materiais recicláveis.
Incluir programas de educação ambiental nas escolas, formando uma geração mais consciente e engajada.
5. Incentivos aos setores produtivos:
Criar obrigações e incentivos para empresas adotarem práticas sustentáveis e reduzirem o desperdício de materiais.
Estimular a adoção de embalagens recicláveis e reutilizáveis.
6. Economia verde e sustentabilidade:
Garantir salvaguardas ambientais e promover a logística reversa em todos os setores produtivos.
Estabelecer metas para a redução de emissões de carbono e o aumento da reciclagem no Estado, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
7. Infraestrutura e inovação:
Investir na criação de infraestrutura moderna e eficiente para atender às demandas da indústria da reciclagem.
Promover a integração entre coleta seletiva, tratamento de resíduos e reaproveitamento de materiais, minimizando desperdícios e reduzindo impactos ambientais.
Impactos Esperados:
Inclusão social: Garantir condições dignas de trabalho e renda para os catadores, promovendo sua integração no sistema de reciclagem.
Sustentabilidade ambiental: Reduzir a poluição e o consumo de matérias-primas, preservando recursos naturais para as gerações futuras.
Fortalecimento da economia: Estimular a economia verde, criando empregos e oportunidades em um setor estratégico para o desenvolvimento sustentável.
Educação cidadã: Conscientizar a população sobre a importância da separação e destinação correta do lixo, promovendo uma cultura de responsabilidade ambiental.
O Paraná tem a oportunidade de se destacar como líder nacional na transição para uma economia circular e de baixo carbono. Solicito, portanto, o apoio de vossas excelências para a aprovação dessa proposta, que alia inclusão social, inovação tecnológica e sustentabilidade para construir um futuro melhor para nosso Estado.
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02/12/2024 10:12 |