Nome Cidade Sugestão Data
Marcia Aparecida de Lima Oliveira Maringá Pagamento da data base dos professores 02/12/2024 13:49
Cristiane Aparecida de Souza Maringa Pagamento da data base dos professores do Estado 02/12/2024 13:37
Vanda Lúcia Da Silva Jeremias Maringá Data-base dos professores Data-base dos professores 02/12/2024 13:34
Maria Delzi Guerra Maringá Data base de professores inativos e ativos. 02/12/2024 12:53
Maria Delzi Guerra Maringá Data base de professores ativos e inativos. 02/12/2024 12:52
Anaisi Rodrigues da Silva Maringá Pagamento da data-base para servidores ativos e inativo. 02/12/2024 12:45
Eliane Maringá A Data base do servidores do executivo 02/12/2024 12:21
ADRIANA FELIX DOS ANJOS Maringá Pagamento da data base dos servidores publicos da educação 02/12/2024 12:17
Rodrigo Tribek Ponta Grossa CAMPANHA: “IMPOSTOS EM AÇÃO: TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA PARA TODOS” --- 1. Visão Geral da Campanha A campanha "Impostos em Ação" visa transformar a forma como a gestão tributária é realizada, promovendo a transparência na arrecadação, a eficiência no uso dos recursos e o equilíbrio na distribuição, com foco em resolver as necessidades reais da população. Essa transformação será sustentada por uma forte integração tecnológica, participação cidadã e educação tributária, gerando confiança mútua entre cidadãos e governo. --- 2. Ações Estratégicas Detalhadas A. Plataforma Digital Integrada: Portal e Aplicativo “Transparência em Ação” Objetivo: Centralizar todas as informações sobre arrecadação, destinação de recursos e andamento de projetos financiados com impostos. Funcionalidades Adicionais: Painel de Controle por Setor: Exibe quanto foi arrecadado e investido em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc. Histórico de Investimentos: Permite visualizar como os recursos foram usados nos últimos anos, promovendo um senso de continuidade e prestação de contas. Área de Sugestões: Os cidadãos poderão propor projetos ou áreas de atenção prioritária, com mecanismos de votação para priorização. Alerta de Demora: O sistema emitirá notificações públicas para projetos que ultrapassarem o prazo de execução previsto. Integração com Redes Sociais: O aplicativo terá integração com WhatsApp, Instagram e outras redes para facilitar o compartilhamento de informações e engajamento. --- B. Simplificação da Coleta e Automação do Sistema Tributário Centralização Tributária Inteligente: Um único sistema que reúna tributos municipais, estaduais e federais, reduzindo redundâncias e simplificando processos para o cidadão e empresas. Automação para Redução de Custos: Uso de inteligência artificial para cruzar dados fiscais e evitar evasão tributária. Automação na geração de boletos e acompanhamento de pagamentos para maior agilidade. Pagamento Flexível: Parcelamento automático de tributos em atraso. Opções de pagamento via Pix, aplicativos bancários e carteiras digitais. --- C. Monitoramento e Planejamento com Big Data Sistema de Planejamento Inteligente (SPI): Utilizar análise de dados em larga escala para mapear as demandas reais da população em tempo real, com base em: Reclamações registradas na plataforma. Dados de saúde, educação e infraestrutura. Indicadores econômicos e sociais. Alocação Proativa de Recursos: O sistema priorizará áreas críticas automaticamente, otimizando investimentos em saúde, segurança e educação nas regiões mais necessitadas. Painel de Previsão: Ferramentas de modelagem preditiva serão utilizadas para antecipar demandas futuras, como surtos de doenças, aumento na demanda escolar ou necessidades de manutenção urbana. --- D. Educação e Engajamento Cidadão Campanha de Educação Tributária: Criação de conteúdos multimídia que expliquem o impacto dos impostos na sociedade, como vídeos, podcasts e e-books. Oficinas em escolas e universidades, utilizando jogos interativos que ensinem sobre orçamento público e arrecadação. Série Digital: “Para Onde Vai Meu Dinheiro?” Episódios semanais que explicam como cada tributo (IPTU, ICMS, ISS, etc.) é arrecadado e utilizado. Disponível no YouTube, Instagram e TikTok, com linguagem acessível e visual dinâmico. Prêmios para Engajamento: Reconhecimento público para comunidades ou cidadãos que contribuírem com sugestões relevantes por meio da plataforma. --- E. Transparência e Accountability Relatórios Públicos: Publicação mensal e anual de relatórios detalhados, com linguagem clara e gráficos que expliquem: Percentual de arrecadação por tipo de imposto. Distribuição de recursos por área e região. Resultados alcançados pelos investimentos. Conselhos de Gestão Participativa: Formação de comitês com membros da sociedade civil, universidades, ONGs e setor privado para supervisionar o uso dos recursos. Monitoramento Independente: Contratação de auditorias externas para avaliar a eficiência e transparência do sistema. --- 3. Impacto Social e Econômico Benefícios Esperados para a População 1. Melhor Acesso a Serviços Públicos: Investimentos direcionados a áreas críticas resultam em melhorias visíveis na saúde, educação e infraestrutura. 2. Confiança no Governo: A transparência reduz a desconfiança e incentiva a participação cidadã. 3. Equidade Regional: Distribuição justa dos recursos com base em necessidades locais. Benefícios para o Governo 1. Aumento na Arrecadação: A simplificação do sistema e a confiança do cidadão resultam em maior adesão voluntária ao pagamento de tributos. 2. Redução de Custos Operacionais: A automação diminui o custo administrativo e aumenta a eficiência. 3. Planejamento Eficiente: O uso de Big Data permite decisões mais rápidas e acertadas. --- 4. Cronograma de Implementação --- 5. Sustentabilidade Financeira Parcerias com o Setor Privado: Incentivos fiscais para empresas que contribuam no desenvolvimento tecnológico. Fundos Específicos: Criação de um fundo estadual para manutenção e melhorias contínuas do sistema. Captação de Recursos: Parcerias com organismos internacionais que apoiem projetos de modernização e transparência. 02/12/2024 11:40
Rodrigo Tribek Ponta Grossa PROJETO DE LEI N.º XXXX/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE DEMANDAS E SOLICITAÇÕES (SIDS) PARA CENTRALIZAÇÃO, FILTRAGEM E GESTÃO DE DADOS REFERENTES A SERVIÇOS, RECLAMAÇÕES E DEMANDAS DA POPULAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, INCLUINDO O DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DIGITAIS. --- CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º Fica instituído o Sistema Integrado de Demandas e Solicitações (SIDS), com o objetivo de centralizar, filtrar, gerenciar e integrar informações sobre reclamações, solicitações de serviço e criação de demandas da população, promovendo uma gestão pública mais eficiente e sincronizada. Art. 2.º O SIDS será implementado em todas as prefeituras do Estado do Paraná, com coordenação e supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral. Art. 3.º O sistema abrangerá demandas atualmente direcionadas à Vigilância Sanitária e a outros setores, visando otimizar a gestão das solicitações e promover ações integradas entre os órgãos municipais. --- CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 4.º O SIDS tem como objetivos: I – Centralizar reclamações, solicitações e demandas da população em uma plataforma única; II – Filtrar e categorizar dados para facilitar a análise e o planejamento de ações pelos setores municipais; III – Integrar os setores das prefeituras, promovendo respostas rápidas e coordenadas; IV – Garantir transparência e eficiência na gestão pública, por meio de relatórios acessíveis e atualizados; V – Criar um canal direto e acessível entre a população e a administração pública, utilizando ferramentas digitais modernas. --- CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA Art. 5.º O SIDS será composto por: I – Uma plataforma digital integrada, acessível pela internet e por aplicativo móvel, que permita o registro de reclamações, solicitações de serviço e demandas; II – Ferramentas de filtragem e análise de dados, com base em categorias como saúde, infraestrutura, educação, meio ambiente, segurança, entre outras; III – Módulos específicos para: a) Recebimento e triagem de demandas; b) Encaminhamento automático às secretarias e setores responsáveis; c) Monitoramento do andamento e prazo de resolução das demandas; d) Emissão de relatórios periódicos para análise de causa-efeito e planejamento de ações. Art. 6.º A gestão do sistema será descentralizada, permitindo que cada município adapte o uso do SIDS às suas realidades locais, sem prejuízo da integração estadual. Art. 7.º As prefeituras deverão designar uma equipe técnica responsável pela operação e supervisão do SIDS, garantindo: I – Atualização constante das demandas registradas; II – Respostas claras e objetivas aos cidadãos; III – Comunicação direta com as secretarias municipais para execução das ações. --- CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO DO APLICATIVO Art. 8.º Fica autorizado o desenvolvimento de um aplicativo oficial do SIDS, que deverá conter: I – Interface amigável e de fácil navegação para o registro de solicitações; II – Ferramentas para acompanhamento em tempo real do status das demandas; III – Canal de comunicação direta entre o cidadão e o setor responsável; IV – Recursos de acessibilidade, garantindo inclusão digital; V – Opção para anexar fotos, vídeos ou documentos como suporte às solicitações. --- CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO Art. 9.º O financiamento do SIDS será realizado por meio de: I – Recursos próprios do Estado e dos municípios; II – Convênios com instituições públicas e privadas; III – Parcerias com empresas de tecnologia; IV – Utilização de fundos destinados à modernização administrativa. --- CAPÍTULO VI – DA TRANSPARÊNCIA E AVALIAÇÃO Art. 10.º Os dados gerados pelo SIDS serão utilizados para: I – Criar relatórios públicos que demonstrem o número de demandas registradas, atendidas e pendentes; II – Planejar ações preventivas e corretivas com base nas demandas mais recorrentes; III – Aumentar a eficiência da gestão pública, com análises baseadas em indicadores de desempenho. Art. 11.º O sistema deverá garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). --- CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13.º Revogam-se as disposições em contrário. --- Considerações adicionais: 1. Planejamento Integrado: O SIDS integra setores e cria uma base de dados que facilita ações sincronizadas. 2. Participação Popular: Promove a cidadania ativa ao permitir que a população registre demandas e acompanhe sua resolução. 3. Eficiência: A categorização e análise de dados ajudam a priorizar ações com maior impacto social. 4. Inclusão Digital: O aplicativo torna o sistema acessível a mais cidadãos, promovendo equidade no acesso à gestão pública. 02/12/2024 10:49
Rodrigo Tribek Ponta Grossa PROJETO DE LEI N.º XXXX/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE DEMANDAS E SOLICITAÇÕES (SIDS) PARA CENTRALIZAÇÃO, FILTRAGEM E GESTÃO DE DADOS REFERENTES A SERVIÇOS, RECLAMAÇÕES E DEMANDAS DA POPULAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, INCLUINDO O DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DIGITAIS. --- CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º Fica instituído o Sistema Integrado de Demandas e Solicitações (SIDS), com o objetivo de centralizar, filtrar, gerenciar e integrar informações sobre reclamações, solicitações de serviço e criação de demandas da população, promovendo uma gestão pública mais eficiente e sincronizada. Art. 2.º O SIDS será implementado em todas as prefeituras do Estado do Paraná, com coordenação e supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral. Art. 3.º O sistema abrangerá demandas atualmente direcionadas à Vigilância Sanitária e a outros setores, visando otimizar a gestão das solicitações e promover ações integradas entre os órgãos municipais. --- CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 4.º O SIDS tem como objetivos: I – Centralizar reclamações, solicitações e demandas da população em uma plataforma única; II – Filtrar e categorizar dados para facilitar a análise e o planejamento de ações pelos setores municipais; III – Integrar os setores das prefeituras, promovendo respostas rápidas e coordenadas; IV – Garantir transparência e eficiência na gestão pública, por meio de relatórios acessíveis e atualizados; V – Criar um canal direto e acessível entre a população e a administração pública, utilizando ferramentas digitais modernas. --- CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA Art. 5.º O SIDS será composto por: I – Uma plataforma digital integrada, acessível pela internet e por aplicativo móvel, que permita o registro de reclamações, solicitações de serviço e demandas; II – Ferramentas de filtragem e análise de dados, com base em categorias como saúde, infraestrutura, educação, meio ambiente, segurança, entre outras; III – Módulos específicos para: a) Recebimento e triagem de demandas; b) Encaminhamento automático às secretarias e setores responsáveis; c) Monitoramento do andamento e prazo de resolução das demandas; d) Emissão de relatórios periódicos para análise de causa-efeito e planejamento de ações. Art. 6.º A gestão do sistema será descentralizada, permitindo que cada município adapte o uso do SIDS às suas realidades locais, sem prejuízo da integração estadual. Art. 7.º As prefeituras deverão designar uma equipe técnica responsável pela operação e supervisão do SIDS, garantindo: I – Atualização constante das demandas registradas; II – Respostas claras e objetivas aos cidadãos; III – Comunicação direta com as secretarias municipais para execução das ações. --- CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO DO APLICATIVO Art. 8.º Fica autorizado o desenvolvimento de um aplicativo oficial do SIDS, que deverá conter: I – Interface amigável e de fácil navegação para o registro de solicitações; II – Ferramentas para acompanhamento em tempo real do status das demandas; III – Canal de comunicação direta entre o cidadão e o setor responsável; IV – Recursos de acessibilidade, garantindo inclusão digital; V – Opção para anexar fotos, vídeos ou documentos como suporte às solicitações. --- CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO Art. 9.º O financiamento do SIDS será realizado por meio de: I – Recursos próprios do Estado e dos municípios; II – Convênios com instituições públicas e privadas; III – Parcerias com empresas de tecnologia; IV – Utilização de fundos destinados à modernização administrativa. --- CAPÍTULO VI – DA TRANSPARÊNCIA E AVALIAÇÃO Art. 10.º Os dados gerados pelo SIDS serão utilizados para: I – Criar relatórios públicos que demonstrem o número de demandas registradas, atendidas e pendentes; II – Planejar ações preventivas e corretivas com base nas demandas mais recorrentes; III – Aumentar a eficiência da gestão pública, com análises baseadas em indicadores de desempenho. Art. 11.º O sistema deverá garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). --- CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13.º Revogam-se as disposições em contrário. --- Considerações adicionais: 1. Planejamento Integrado: O SIDS integra setores e cria uma base de dados que facilita ações sincronizadas. 2. Participação Popular: Promove a cidadania ativa ao permitir que a população registre demandas e acompanhe sua resolução. 3. Eficiência: A categorização e análise de dados ajudam a priorizar ações com maior impacto social. 4. Inclusão Digital: O aplicativo torna o sistema acessível a mais cidadãos, promovendo equidade no acesso à gestão pública. 02/12/2024 10:49
Rodrigo Tribek Ponta Grossa PROJETO DE LEI N.º XXXX/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA-ESTÁGIO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PARCERIA COM DOCENTES, EMPREENDEDORES, ONGS E INSTITUIÇÕES AFINS, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ESPECÍFICAS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, INTERVENÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL E CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL. Art. 1.º Fica instituído, no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES), o Programa de Bolsa-Estágio, com o objetivo de proporcionar aos estudantes de graduação experiências práticas que promovam o desenvolvimento de competências profissionais, a intervenção sócio-profissional e a conscientização social sobre o valor de suas futuras profissões. --- CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 2.º O Programa de Bolsa-Estágio tem como objetivos: I – Ampliar a integração entre a teoria acadêmica e a prática profissional; II – Fomentar a criação e execução de projetos alinhados ao desenvolvimento social, econômico e cultural; III – Proporcionar intervenção sócio-profissional, promovendo ações práticas que impactem diretamente comunidades e organizações; IV – Promover a formação cidadã e a conscientização sobre o papel social de cada profissão; V – Estimular parcerias entre instituições de ensino, ONGs, empreendedores e demais setores afins. --- CAPÍTULO II – DO CONCEITO DE INTERVENÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL Art. 3.º Para os fins desta Lei, entende-se por intervenção sócio-profissional: I – A aplicação prática de conhecimentos acadêmicos em contextos reais para solucionar problemas sociais, econômicos ou ambientais; II – O desenvolvimento de ações planejadas que promovam impacto positivo na sociedade, fortalecendo comunidades, organizações e instituições; III – O engajamento dos estudantes e docentes em projetos que estimulem a responsabilidade social, a ética profissional e o protagonismo na transformação da realidade. --- CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA Art. 4.º O Programa de Bolsa-Estágio será implementado conforme as seguintes diretrizes: I – Oferecimento de estágios em todas as áreas de graduação, com foco em ações específicas para o desenvolvimento profissional do estudante; II – Participação obrigatória de professores orientadores, individualmente ou em grupos, para acompanhar os estudantes; III – Integração de ações de intervenção sócio-profissional que contemplem demandas concretas de comunidades e instituições parceiras; IV – Possibilidade de parcerias com ONGs, empreendedores, instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das ações; V – Organização de atividades de estágio de forma: a) Individual, com orientação direta; b) Coletiva, com grupos de estudantes orientados por docentes; c) Interdisciplinar, envolvendo diferentes áreas do conhecimento. --- CAPÍTULO IV – DA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO Art. 5.º As ações desenvolvidas pelos bolsistas deverão: I – Ser planejadas em conjunto com o professor orientador e as instituições parceiras; II – Estar alinhadas aos princípios da intervenção sócio-profissional, priorizando soluções práticas e aplicáveis; III – Focar em problemáticas ou demandas reais de impacto social, econômico ou cultural; IV – Gerar relatórios finais, contendo os resultados obtidos, para análise e socialização. Art. 6.º Será obrigatória a apresentação pública dos resultados, por meio de: I – Seminários interdisciplinares; II – Publicações acadêmicas; III – Relatórios anuais divulgados à sociedade. --- CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO Art. 7.º O financiamento do Programa será proveniente de: I – Recursos próprios das Instituições de Ensino Superior; II – Convênios com órgãos públicos e privados; III – Doações de empresas e entidades interessadas em fomentar a formação profissional e a intervenção sócio-profissional; IV – Incentivos fiscais a empresas parceiras. --- CAPÍTULO VI – DAS BOLSAS Art. 8.º Os bolsistas terão direito a: I – Bolsa-auxílio, cujo valor será definido com base na carga horária e complexidade das atividades; II – Seguro contra acidentes pessoais; III – Certificado de participação ao término do estágio. Art. 9.º A seleção dos bolsistas será realizada por edital público, observando critérios de: I – Mérito acadêmico; II – Relevância do projeto proposto, com ênfase na intervenção sócio-profissional; III – Compromisso social demonstrado pelo candidato. --- CAPÍTULO VII – DA GESTÃO DO PROGRAMA Art. 10.º A gestão do Programa será de responsabilidade de um Comitê de Supervisão, composto por: I – Representantes da IES; II – Professores orientadores; III – Representantes das instituições parceiras. Art. 11.º O Comitê de Supervisão será responsável por: I – Acompanhar a execução dos projetos; II – Avaliar os relatórios e resultados apresentados; III – Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos. --- CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13.º Revogam-se as disposições em contrário. --- Considerações adicionais: A inclusão do conceito de intervenção sócio-profissional enriquece o projeto, agregando um impacto prático e transformador à sociedade. Essa abordagem reforça o papel das instituições de ensino superior como agentes de transformação social, além de capacitar estudantes para atuarem de maneira ética e comprometida com o bem coletivo. 02/12/2024 10:40
Rodrigo Tribek Ponta Grossa PROJETO DE LEI N.º XXXX/2024 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PARCERIAS ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E EMPRESAS DE TECNOLOGIA EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO EFICIENTE E TRANSPARENTE DAS AÇÕES ESTATAIS. Art. 1.º Esta Lei regulamenta a utilização de parcerias entre o Estado do Paraná e empresas de Inteligência Artificial (IA), com vistas à modernização, eficiência e acessibilidade das ações públicas, atendendo às demandas sociais, políticas e econômicas do Estado. --- CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 2.º As parcerias previstas nesta Lei têm por objetivo: I – Promover a modernização tecnológica da gestão pública por meio da integração de soluções em IA; II – Garantir eficiência na prestação de serviços públicos e maior alcance social; III – Reduzir custos administrativos e operacionais sem comprometer a qualidade dos serviços; IV – Estimular a inovação tecnológica no setor público e privado; V – Assegurar transparência e acessibilidade nos processos que envolvam tecnologias de IA. --- CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES Art. 3.º As parcerias e iniciativas de IA devem observar os seguintes princípios: I – Transparência: Todas as soluções implementadas deverão permitir o monitoramento público; II – Eficiência: Garantia de que as soluções adotadas aumentem a produtividade e reduzam a burocracia; III – Inclusão: Adaptação de tecnologias para atender às diversidades e reduzir desigualdades regionais; IV – Sustentabilidade: Priorizar soluções que promovam economia de recursos e impacto ambiental reduzido; V – Proteção de Dados: Respeitar a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). --- CAPÍTULO III – DAS PARCERIAS Art. 4.º O Estado do Paraná poderá celebrar contratos e convênios com empresas especializadas em IA, obedecendo aos critérios de: I – Licitação simplificada, com foco na análise técnica e econômica das propostas; II – Preferência a startups e empresas locais que possam contribuir para o desenvolvimento regional; III – Incentivo à pesquisa e desenvolvimento no âmbito acadêmico em conjunto com universidades estaduais. Art. 5.º As parcerias devem incluir: I – Cláusulas que garantam acesso público aos relatórios de implementação; II – Auditorias periódicas para verificação de eficiência e legalidade; III – Compartilhamento de conhecimento técnico com órgãos públicos e sociedade. --- CAPÍTULO IV – DA APLICABILIDADE Art. 6.º As áreas prioritárias para aplicação de IA no Estado do Paraná incluem: I – Saúde: Monitoramento de pacientes, otimização de atendimentos e gestão de insumos; II – Educação: Personalização de processos de ensino e aprimoramento do acesso ao conhecimento; III – Segurança Pública: Prevenção de crimes e monitoramento inteligente de ocorrências; IV – Infraestrutura e Urbanismo: Planejamento e execução de obras públicas com base em dados preditivos; V – Agricultura e Meio Ambiente: Gestão eficiente de recursos naturais e produção agropecuária. --- CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA Art. 7.º Todas as soluções tecnológicas adotadas deverão: I – Passar por consulta pública prévia para análise de impacto social; II – Utilizar softwares e metodologias acessíveis, preferencialmente de código aberto; III – Publicar relatórios semestrais com indicadores de desempenho. Art. 8.º Fica criada a Comissão Estadual de Monitoramento de Tecnologias em IA (CEMTIA), responsável por: I – Acompanhar o desenvolvimento e aplicação dos projetos de IA; II – Promover debates com a sociedade civil, empresas e órgãos públicos; III – Emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade e impacto das soluções propostas. --- CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10.º Ficam revogadas as disposições em contrário. --- Considerações: 1. Custos e Contratos: Para evitar contratos onerosos, a lei privilegia processos de licitação simplificada e adoção de soluções de código aberto sempre que possível. 2. Transparência: Relatórios públicos, consultas populares e auditorias são obrigatórios. 3. Inclusão e Sustentabilidade: Foco em empresas regionais e projetos que considerem impactos sociais e ambientais. Se precisar ajustar pontos específicos ou detalhar mais alguma área, estou à disposição. 02/12/2024 10:28
Rodrigo Tribek Ponta Grossa Proposta de Lei: Integração e Padronização das Plataformas Educacionais do Sistema de Educação Pública do Paraná Excelentíssimos(as) Parlamentares, Apresento uma proposta para a criação de uma legislação que estabeleça a integração e padronização das plataformas educacionais das universidades estaduais e escolas públicas do Paraná, promovendo um sistema unificado e acessível para disseminar informações, eventos, iniciativas criativas e demandas educacionais. Essa proposta busca fortalecer a identidade coletiva do sistema educacional paranaense, ampliando a visibilidade das ações pedagógicas e facilitando o acesso a informações por parte de alunos, professores e comunidade em geral. Justificativa: Atualmente, as plataformas educacionais das universidades estaduais e escolas públicas do Paraná apresentam padrões variados, o que dificulta a navegação e o acesso a informações importantes. A falta de uniformidade também compromete a percepção de um sistema integrado e coeso de educação pública. Por outro lado, a padronização e integração das plataformas podem promover uma gestão mais eficiente da informação, uma maior visibilidade das iniciativas educacionais e uma maior acessibilidade às oportunidades de aprendizado, criando um sistema mais transparente, dinâmico e alinhado aos princípios de equidade e inclusão. Diretrizes da Proposta: 1. Integração das Plataformas Educacionais: Desenvolvimento de uma plataforma unificada, que integre as iniciativas das universidades estaduais e escolas públicas do Paraná, com seções específicas para eventos, publicações acadêmicas, projetos criativos e demandas institucionais. Criação de portais regionais que reflitam as características de cada região, mas que sigam um padrão visual e funcional comum. 2. Padronização de Estruturas e Funcionalidades: Uniformização do design, menus e ferramentas de navegação nos sites de universidades e escolas públicas, garantindo coerência e facilidade de uso. Implementação de padrões de acessibilidade digital, como inclusão de recursos para pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora. 3. Promoção de Iniciativas Criativas e Educativas: Espaços dedicados à divulgação de projetos criativos, culturais e científicos desenvolvidos por estudantes e professores. Calendário integrado para divulgação de eventos, palestras, seminários e atividades acadêmicas. 4. Fomento à Transparência e Inclusão: Publicação de informações institucionais relevantes, como demandas acadêmicas, resultados de pesquisas e oportunidades de participação comunitária. Criação de canais de comunicação direta entre as instituições educacionais e a sociedade. 5. Capacitação e Suporte: Treinamento para gestores e técnicos responsáveis pela administração das plataformas educacionais. Suporte técnico contínuo para garantir a funcionalidade e a atualização das plataformas. 6. Expansão para Escolas Públicas: Extensão da padronização e integração para os sites e plataformas de escolas públicas, garantindo que cada instituição tenha visibilidade e acesso às ferramentas necessárias para divulgar suas atividades e iniciativas. Impactos Esperados: Fortalecimento da Identidade Educacional: Criação de uma identidade coesa para o sistema educacional público do Paraná, demonstrando unidade e excelência. Maior Acessibilidade: Facilidade no acesso às informações para estudantes, professores, gestores e a comunidade em geral. Valorização das Iniciativas Educativas: Maior visibilidade para os projetos e eventos desenvolvidos nas universidades e escolas públicas. Gestão Eficiente da Informação: Redução da fragmentação das informações, promovendo uma comunicação clara e padronizada. Essa proposta alinha-se aos objetivos de modernização e inovação na educação, transformando a maneira como as instituições públicas disseminam informações e promovem suas ações. Solicito o apoio de vossas excelências para aprovar essa iniciativa, que poderá servir como modelo para outras unidades federativas do Brasil. 02/12/2024 10:21
Rodrigo Tribek Ponta Grossa Proposta de Lei: Política Estadual de Promoção e Fortalecimento da Reciclagem no Paraná Excelentíssimos(as) Parlamentares, Apresento uma proposta para a criação de uma legislação abrangente que estabeleça novas formas de coleta, tratamento e incentivo à reciclagem no Estado do Paraná, promovendo a inclusão social, o fortalecimento da economia verde e a preservação ambiental. O Paraná possui condições privilegiadas para se tornar referência em sustentabilidade e economia de baixo carbono. No entanto, para alcançar esse objetivo, é essencial implementar uma política pública que envolva todos os setores da sociedade e crie as condições necessárias para promover uma reciclagem ampla, eficiente e inclusiva. Objetivos da Proposta: 1. Reorganizar a coleta de recicláveis: Criar pontos de oferta obrigatória para depósito e coleta de recicláveis em áreas urbanas e rurais, garantindo acesso universal. Estabelecer rotas arteriais de coleta que integrem pontos de doação voluntária e postos de coleta municipal. 2. Incentivar o trabalho dos catadores e cooperativas: Oferecer incentivos fiscais e subsídios a empresas que compram materiais recicláveis diretamente dos catadores, assegurando condições mínimas de dignidade e remuneração justa. Criar programas de formação profissional e qualificação técnica para catadores e trabalhadores do setor. 3. Fomentar a criação de empresas de reciclagem e tratamento de resíduos: Estabelecer linhas de crédito e financiamento para empreendedores no setor da reciclagem. Incentivar a criação de indústrias de tratamento de resíduos, priorizando tecnologias que combinem mecanização e trabalho manual. 4. Educação e conscientização ambiental: Tornar obrigatória a promoção de campanhas educativas contínuas, incentivando a separação correta do lixo e a destinação adequada dos materiais recicláveis. Incluir programas de educação ambiental nas escolas, formando uma geração mais consciente e engajada. 5. Incentivos aos setores produtivos: Criar obrigações e incentivos para empresas adotarem práticas sustentáveis e reduzirem o desperdício de materiais. Estimular a adoção de embalagens recicláveis e reutilizáveis. 6. Economia verde e sustentabilidade: Garantir salvaguardas ambientais e promover a logística reversa em todos os setores produtivos. Estabelecer metas para a redução de emissões de carbono e o aumento da reciclagem no Estado, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). 7. Infraestrutura e inovação: Investir na criação de infraestrutura moderna e eficiente para atender às demandas da indústria da reciclagem. Promover a integração entre coleta seletiva, tratamento de resíduos e reaproveitamento de materiais, minimizando desperdícios e reduzindo impactos ambientais. Impactos Esperados: Inclusão social: Garantir condições dignas de trabalho e renda para os catadores, promovendo sua integração no sistema de reciclagem. Sustentabilidade ambiental: Reduzir a poluição e o consumo de matérias-primas, preservando recursos naturais para as gerações futuras. Fortalecimento da economia: Estimular a economia verde, criando empregos e oportunidades em um setor estratégico para o desenvolvimento sustentável. Educação cidadã: Conscientizar a população sobre a importância da separação e destinação correta do lixo, promovendo uma cultura de responsabilidade ambiental. O Paraná tem a oportunidade de se destacar como líder nacional na transição para uma economia circular e de baixo carbono. Solicito, portanto, o apoio de vossas excelências para a aprovação dessa proposta, que alia inclusão social, inovação tecnológica e sustentabilidade para construir um futuro melhor para nosso Estado. 02/12/2024 10:12
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