Nome Cidade Sugestão Data
Adonis Nobor Furuushi Guaratuba Aumentar o efetivo e ações de segurança e contra o trafico de drogas em Guaratuba 18/11/2024 14:10
Simone Cristina Incote Curitiba Verbas para educação pública de qualidade, com valorização dos professores e funcionários da educação. 18/11/2024 14:10
Ana Jessica Dangelo Curitiba Peço asfalto no bairro Riviera, em Curitiba. Há anos que esperamos com esse asfalto, sofremos com as chuvas e os buracos que abrem sempre. 18/11/2024 14:09
ANTONIO ADRIANO REIS Apucarana Pagamento da data-base aos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Estado. Por que o PRIVILÉGIO dos funcionários dos Poderes Legislativo e Judiciário??? 18/11/2024 14:09
WELINTON DIONES DE SOUZA OLIVEIRA Maringá Data base servidores executivo 18/11/2024 14:09
Ilse Maria Menine Curitiba Restaurar o asfalto a rua Margarida Dallarmi. STA FELICIDADE. 18/11/2024 14:09
Taciana Maciel Baggio Apucarana Reposição salarial aos professores e funcionários. 18/11/2024 14:09
Jose Ribamar Macedo Neto Guaratuba Asfalto. 18/11/2024 14:08
Antônio de Oliveira Agnolin Maringá - PR 1 - Duplicação completa das rodovias que vão de Maringá até Ponta Grossa, e de Foz do Iguaçu até Cascavel; 2 - Criação de mais pontos de terceira faixa nas regiões aclive do sudoeste do Paraná (Pato Branco, Coronel Vivida, Chopinzinho); 3 - Investimento para centros de pesquisa científica nas universidades estaduais do Paraná; 4 - Investimento em cursos técnicos nos colégios estaduais do Paraná; 5 - Melhorar segurança pública em todo o estado; 6 - Investimento em saúde e estudos para fabricação de vacinas; 18/11/2024 14:07
Marcos Kennedy Prado da Silva Londrina Que seja incluido na LOA a os valores referentes a data base do servidor bem como o QPPP da Policia Penal. Paraná, um Estado de gente que honra seus compromissos! 18/11/2024 14:06
Daniel Nascimento Matoso Curitiba Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” Curitiba, 05 de novembro de 2024 Deputado Estadual JUSTIFICATIVA A Lei 15.512 de 31 de maio de 2007 estabeleceu a data base dos Servidores em 1º de maio, no entanto, os reajustes das datas base de maio de 2018 à maio de 2024 não foram aplicados, afetando o poder aquisitivo das famílias dos Servidores(as), acumulando defasagem salarial de 39%. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art. ...Fica assegurado a aplicação do Piso Regional Grupo II definido e fixado para vigorar em 2025, como vencimento mínimo às carreiras Estatutárias do Poder Executivo Estadual.” Curitiba, 05 de novembro de 2024.. Deputado Estadual   JUSTIFICATIVA O Piso Regional foi criado no Paraná pela Lei 15.118, de 12 de maio de 2006, seu valor é atualizado e fixado anualmente, no entanto, o Poder Executivo do Paraná vem aplicado o valor definido com defasagem para as carreiras estatutárias do Estado, além do que tem aplicado o valor do Grupo I, quando a classificação pelo CBO classifica no Grupo II, prejudicando a renda familiar dos Servidores(as) do Paraná. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art.... Fica assegurado a correção e atualização dos valores do auxílio transporte, auxílio alimentação e gratificações percebidas pelas carreiras estatutárias do Poder Executivo.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA Esses benefícios foram criados ao longo do tempo para atender as necessidades básicas dos Servidores(as) e subsidiar o transporte para deslocamento ao trabalho e o alto custo da alimentação e baixo poder aquisitivo dos Servidores(as). O Poder Executivo não vem atualizado os valores implicando em perda de poder aquisitivo. A atualização dos valores tem baixo impacto orçamentário. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024 “Art. ...Fica assegurado os recursos necessários para realização no exercício de 2025 do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, previsto na Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. Deputado Estadual JUSTIFICATIVA Trata-se de importante programa de formação e atualização dos Servidores(as) da Educação do Paraná, o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, é previsto na Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art. ... Fica assegurado recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) para a realização da 1ª Conferência Estadual da Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. Deputado Estadual   JUSTIFICATIVA São recursos destinados para a realização da 1ª Conferência Estadual da Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, como definido no acordo do Governo do Estado com o Fórum dos Servidores – FES em julho de 2019. A questão da saúde dos Servidores(as) tem se constituído em crescente preocupação das Entidades Sindicais e do Governo, por isso foi acordado em 2019 a realização dessa Conferência. . EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber: “Art. ... Fica assegurado recursos para a implantação da hora-atividade prevista na Lei Complementar Nº 31, de 15 de março de 2004 e na Lei Complementar Nº 174, de 3 de julho de 2014.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. Deputado Estadual   JUSTIFICATIVA A emenda determina recursos para a implantação da hora-atividade prevista na Lei Complementar Nº 31, de 15 de março de 2004 e na Lei Complementar Nº 174, de 3 de julho de 2014. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber: “Art. ... O valor total da renuncia de receitas que integram a Exposição Justificada, serão reduzidas gradualmente em 30% ao ano até atingir a redução global de 70% do total da renúncia de receitas fixadas na PLDO 2021, excetuando-se os beneficiários do Simples Nacional. Os valores decorrentes de renúncia de receita serão computados nos valores de receita corrente e nos valores de despesa corrente.”. Curitiba, 05 de novembro de 2024 Deputado Estadual   JUSTIFICATIVA A renúncia fiscal atingirá o montante de R$ 22 bilhões em 2025, diante da necessidade de receita para ampliar as políticas públicas e assegurar o cumprimento das Leis do reajuste salarial da data base dos Servidores, ampliar as políticas públicas de Saúde em período de pandemia, a redução gradual da renúncia de receita cria a margem financeira para o Governo assumir essas despesas sem aumentar impostos. Os registros de valores de renúncia de receita na receita corrente e na despesa corrente explicitarão o custo da renúncia dentro do orçamento EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber: “Art. Abertura e segregação de fontes de recursos específica para aferição da aplicação dos recursos da parte relativa das receitas líquida de imposto (5%) computada para o atingimento do mínimo constitucional de 25%, bem como, da parte acrescida de 5% para aferição quanto aos gastos com despesas do ensino superior, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual e de outros recursos destinados ao Ensino/Educação.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. Deputado Estadual   JUSTIFICATIVA Com o intuito de melhorar os controles e aplicabilidade dos recursos das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, visando transparência e evidenciação quanto à apuração dos limites constitucionais no que se refere aos percentuais com os recursos do Fundeb, da receita líquida de impostos e com ensino superior que compõem o anexo 8 do relatório resumido da execução orçamentária, requer a abertura e segregação de fontes de recursos específica para aferição da aplicação dos recursos da parte relativa das receitas líquida de impostos (5%) computada para o atingimento do mínimo constitucional de 25%, bem como, da parte acrescida de 5% para aferição quanto aos gastos com despesas do ensino superior, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual e de outros recursos destinados ao Ensino/educação. 18/11/2024 14:04
Cleverson de Tarso Velloso Rietow Maringá Precisamos que aprove a reestruturação da Polícia Penal, a valorização dos policiais penais trará efeitos positivos na segurança pública. Reduzindo a criminalidade no Paraná. 18/11/2024 14:03
João Izail Gomes Rodrigues Imbituva Duplicação da via de acesso principal de Imbituva pela BR-153 18/11/2024 14:03
Adilson Silva Pires MARINGA Solicito a inclusão da data base dos servidores do poder executivo , e a adequação do QPPP,, Quadro Próprio da Polícia Penal do Paraná 18/11/2024 14:02
Amelia Cabral Allessi Curitiba Construção de uma trincheira, sobre a Rodovia dos Minérios, que ligará as ruas Carmelina Cavassim e Des. José Carlos Ribeiro Ribas, desta forma irá ajudar e muito aliviar o trânsito na região da Rua Mateus Leme, no Abranches. 18/11/2024 13:58
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação