A Assembleia Legislativa retoma suas atividades de Plenário nesta segunda-feira (7), no horário regimental das 14h30, quando as bancadas e os blocos partidários constituídos na Casa começam a formalizar as indicações dos seus representantes nas comissões técnicas permanentes do Legislativo. Entre as atribuições das comissões, que conforme o Regimento Interno da Assembleia devem ser organizadas de dois em dois anos e dentro de 15 dias depois de eleita a Mesa Executiva, estão a emissão de pareceres sobre os projetos de lei sujeitos à deliberação e votação do Plenário; a apresentação de emendas a estas iniciativas; a requisição de diligências sobre as matérias que são objeto de discussão; a promoção de audiências públicas; a realização de estudos e investigações sobre questões de interesse público; e a convocação de secretários de Estado ou de outras autoridades para prestação de informações.Atualmente são 19 as comissões permanentes do Legislativo. A Comissão Executiva manifesta-se previamente sobre as modificações do Regimento Interno da Casa; dispõe sobre a criação, modificação ou extinção de serviços do Legislativo; e trata do provimento dos cargos dos serviços administrativos da Casa; entre outras atribuições relacionadas basicamente à própria administração do Poder Legislativo. As demais comissões técnicas, que nos termos regimentais não podem contar com a participação de deputados membros da Mesa Executiva, são as de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças; de Orçamento; de Tomada de Contas; de Agricultura; de Obras Públicas, de Transportes e Comunicação; de Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia; de Segurança Pública; de Saúde Pública; de Redação; de Ecologia e Meio Ambiente; de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais; de Direitos Humanos e da Cidadania; de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente; de Indústria, Comércio e Turismo; do Mercosul e Assuntos Internacionais; de Defesa do Consumidor; e a de Assuntos Metropolitanos. Competência das comissões - A CCJ aprecia praticamente todas as matérias, para controle da respectiva legalidade e constitucionalidade, enquanto as demais irão se pronunciar de acordo com a própria especialidade: a Comissão de Segurança Pública, por exemplo, deverá opinar sobre o mérito de proposições relativas à Polícia Militar e Polícia Civil, assim como sobre os projetos referentes à ordem e à segurança pública. A Comissão de Defesa do Consumidor, por outro lado, deverá se pronunciar a respeito das proposições e assuntos relacionados à defesa do consumidor, bem como receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação desses direitos.À CCJ, com 13 membros, compete basicamente a emissão de parecer sobre as proposições quanto a sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação regimental e estrutural. Sempre que a CCJ concluir, em seu parecer, pela inconstitucionalidade de um projeto de lei, a sua tramitação será interrompida e a proposição encaminhada à Mesa Executiva, para arquivamento, ainda que tenha sido distribuída também a outras comissões. Ao autor do projeto caberá direito de recorrer da decisão à própria Comissão, no prazo máximo de três dias contados da data da publicação do parecer ou da sua notificação pessoal. Poderá caber ainda recurso ao Plenário da Casa, no prazo máximo de dois dias contados da data da publicação do novo parecer ou da notificação do autor. Não havendo recurso, ou sendo ele rejeitado pelo Plenário, a proposição será considerada definitivamente rejeitada.