ADI e pedido de revogação estão entre resultados de audiência pública que debateu os retrocessos com lei que altera BPC
Lei 14.176/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, altera critérios para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e foi duramente criticada pelos participantes do encontro.
Enquanto o Governo Federal justifica as alterações na forma de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), determinadas através da Lei 14.176/2021, como uma ampliação do benefício a pessoas idosas e com deficiência, aprimorando os mecanismos de revisão de renda, entidades que atuam na área da Seguridade Social, que inclui Assistência Social, Previdência e Saúde, alertam que ela se trata de um retrocesso dos direitos sociais. “A nova lei dificulta e limita o acesso de pessoas idosas e deficientes ao BPC, porque se mostra excludente. Por isso, como encaminhamentos dessa audiência pública, vamos, além de dar visibilidade ao tema, encaminhar um documento ao governo federal pedindo a revogação da lei e, amparados pelos Conselhos, construir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), entendendo que a legislação se sobrepõe aos direitos adquiridos tanto pelos idosos, como pelas pessoas com deficiência em seus estatutos”, afirmou o deputado Arilson Chiorato (PT), proponente da audiência pública, que aconteceu em formato remoto na manhã desta quinta-feira (26) para debater os novos critérios de concessão do BPC.
Entre os pontos mais polêmicos estão o critério de renda e o acesso. Anteriormente, para pessoas idosas e com deficiência receberem o BPC, a renda per capita da família deveria ser inferior a 1/4 de salário-mínimo (hoje R$ 275,00). Além disso, o BPC era concedido de forma excepcional para pessoa cuja família tivesse renda per capita igual ou superior a 1/4 do salário-mínimo, sendo necessário apenas comprovação do comprometimento da renda familiar com gastos relacionados à saúde do requerente.
No novo texto, que entra em vigor a partir de janeiro de 2022, só em casos excepcionais a renda per capita máxima da família poderá chegar até meio salário-mínimo (R$ 550), sendo que antes era possível ultrapassar esse valor. Além disso, a nova lei acrescentou critérios para excepcionalidades, dificultando o acesso. Até agora o beneficiário com renda per capita superior a 1/4 do salário-mínimo, precisava comprovar o comprometimento da renda da família com gastos relacionados aos cuidados de saúde. Para a pessoa idosa (65 anos ou mais), após essa comprovação, a partir de parecer social, o benefício era concedido.
Para a pessoa com deficiência, após essa comprovação, ela passava por avaliação social e médica para análise da incapacidade. Com a mudança, no caso do idoso, ele terá que, além disso, comprovar a dependência de terceiros (familiares etc.) para realizar atividades básicas da vida diária, ou seja, dois critérios, o que, segundo especialistas, fere o Estatuto do Idoso, ao dificultar que pessoas idosas tenham o mínimo para uma vida digna e autonomia, garantindo que suas necessidades básicas e vitais sejam respeitadas e preservadas.
Para a pessoa com deficiência, será preciso comprovar ainda o grau da deficiência. Outra vez, dois critérios. “Para piorar, a lei altera o modelo de avaliação biopsicossocial e deixa em aberto a possibilidade de realização apenas da avaliação biomédica sobre as deficiências nas funções e estruturas do corpo, que não considera os aspectos sociais da deficiência”, como explicou Miguel Abud Marcelino, mestre em Saúde Pública e Meio Ambiente, que completou. “Os fatores, as condições se interagem, e se um ou mais não funcionam bem para um indivíduo, ou seja, se há algum impedimento corporal ou uma incapacidade, ele é considerado pessoa com deficiência. E precisa ter acesso e garantias a serviços e equipamentos para melhorar a qualidade de vida”.
O Conselho Regional de Serviço Social, sugeriu o debate, em parceria com Chiorato. Andrea Braga, conselheira-presidente do Conselho, apontou ainda que a lei autoriza que a avaliação social ocorra remotamente, “o problema é que sabemos que as pessoas atendidas estão em extrema pobreza e sem acesso a um canal de tecnologia. É necessário um enfrentamento coletivo. Afinal, estamos falando de 4,5 milhões de pessoas atendidas e 500 mil esperando”, destacou.
Alexandre Mapuranga, da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede In), avalia que a lei veio para limitar direitos. “A deficiência tira nossos direitos de estudar e trabalhar. E isso vai nos jogar para um ciclo de pobreza. A lei garantiu dignidade às pessoas com deficiência e idosas. O benefício, através dos CRAS, estava chegando. A partir de 2016, foi caindo, em função da queda no valor do salário-mínimo, entre outros fatores. Com a pandemia isso piorou”.
Vicente de Paula Faleiros, especialista em Gerontologia, fez críticas em alterações na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), ao longo dos anos e o significado do que a mudança nos artigos 20 e 21, que para ele representa “a redução do Estado, a precarização de direitos que já são mínimos. Se quer reduzir isso a abaixo da miserabilidade. Ele já é o mínimo do mínimo”, analisou.
Outras presenças - Também fizeram críticas às mudanças na legislação José Araújo, conselheiro estadual dos direitos do idoso; Ticyana Begnini, psicóloga, representante governamental no Conselho Estadual de Assistência Social; Maria Cleide Queiroz, da coordenação do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT; Rosana Beraldi Bevervanço, procuradora do Ministério Público do Paraná; Cristhiane Kilubaba, integrante da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/PR; Carlos Alberto Gabiatto, presidente da Federação dos Assalariados Rurais do Estado do Paraná; Viviane Peres, secretária de Políticas sociais da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social e Moacir Lopes, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Paraná.
Participaram ainda a deputada Luciana Rafagnin (PT) e o deputado Subtenente Everton (PSL), que coordena a Frente Parlamentar de Assistência Social da Assembleia Legislativa do Paraná. “A questão é muito séria, porque a legislação vem para as pessoas que perderam renda e direitos. Em uma leitura rápida da lei, vi que ela não contempla todos que necessitam do BPC”, disse Luciana. “A lei em si não garante o recebimento do benefício; não é cumprida, porque os municípios não têm uma estrutura para atender as pessoas com deficiência. Falta inclusão, porque falta acessibilidade nas escolas, nas universidades. O que nós cobramos é essa política: que tenha começo, meio e fim. O BPC é uma ferramenta contra a fome, mas não funciona se não for discutido de forma ampla”, ressaltou Subtenente Everton.
Sobre o novo BPC - A renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário-mínimo (hoje, R$ 275); A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário-mínimo (R$ 550) para casos excepcionais.
Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes aspectos: grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Segundo o Governo Federal, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos. Em 2020, as transferências aos integrantes do programa somaram R$ 58,4 bilhões.
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