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Administradoras de Cartões Deverão Informar Dados Em Correspondências
09h43
por Adriana Ribeiro
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP/ 41 3350-4188 / divulgacao@alep.pr.gov.br
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Os deputados aprovaram nesta terça-feira (16), a redação final do Projeto de Lei n.º 211/09 que obriga as administradoras de cartões de crédito divulgarem de forma destacada dados sobre a empresa nas correspondências enviadas aos consumidores. O objetivo é facilitar, quando necessário, o contato dos clientes com as centrais de atendimento das administradoras. A proposição segue agora para sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB). Se for sancionado, as empresas deverão informar em suas correspondências e na sua página na internet dados como razão social, endereço completo da sede ou da filial, telefone de atendimento ao consumidor e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Osmar Bertoldi (DEM), deputado autor do projeto, diz que é cada vez maior o número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e de ações nos juizados especiais que contestam procedimentos das operadoras de cartões de crédito, por dificultarem o contato e o acesso dos clientes com a empresa. “Como não mantêm centrais físicas de atendimento, as administradoras ocultam seus dados referenciais como endereço da sede ou número de telefone. Isso traz dificuldades para os consumidores que precisam entrar em contato com a empresa para negociar débitos”, explica. Além disso, segundo o parlamentar, o cliente insatisfeito que pretende acionar a administradora na Justiça enfrenta outro problema por não dispor de dados cadastrais básicos da empresa, como o CNPJ, o que impede a notificação judicial. Antes de ir a Plenário, o projeto teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), ambas da Assembleia.
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