Aprovada a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Paraná.
Projeto de Decreto Legislativo estende a condição emergencial até o dia 14 de agosto de 2022.
Foi aprovado, na sessão plenária desta segunda-feira (04), o projeto de decreto legislativo 5/2022, da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, que reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Paraná, com efeitos até 14 de agosto de 2022.
O decreto anterior, aprovado em 15 de dezembro de 2021, tinha validade até o dia 30 de junho deste ano.
Apesar do avanço da vacinação em todo o território paranaense, o atual momento da pandemia, principalmente em virtude da variante ômicron, requer cuidados pontuais do Poder Público. De acordo com o Governo do Estado, em ofício enviado no dia 27 de junho pedindo a prorrogação, esta medida se faz necessária, pois, atualmente, a disponibilidade dos leitos é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, perfazendo o valor mensal investido de aproximadamente R$ 8 milhões, com recursos oriundos do Tesouro do Estado, diz a justificativa do projeto, que complementa que para manter os leitos de enfrentamento ao coronavirus, é imprescindível a prorrogação do período de calamidade pública que ora se propõe. Importante esclarecer que, no caso de agravamento ou alteração no panorama epidemiológico, cabe ao Poder Público assegurar o prosseguimento das ações e medidas voltadas ao enfrentamento e prevenção da covid-19, como, por exemplo, a reabertura de leitos.
Calamidade pública
O estado de Calamidade Pública foi decretado inicialmente em março de 2020 e solicitado em “razão da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da Covid-19”. O Governo do Estado justificou à época a necessidade da calamidade pública em razão de que “medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia gerarão uma série de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná” e dos “impactos que a contaminação humana acarreta, transcendendo a saúde pública e atingindo a economia estadual, ressaltando ainda o fato de que a União já adotou medida semelhante junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”.
Desde então passou por outras três renovações: até o dia 30 de junho de 2021, depois até o dia 31 de dezembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 30 de junho de 2022.
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