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Assembléia Analisará Mensagem Governamental que Renomeia Secretaria da Criança e Extingue Instituto de Ação Social
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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7Para Editoria de PolíticaDistribuído em 29/06/07Jornalista: Flávia PrazeresNesta semana o governo do Estado enviou à Assembléia Legislativa a proposta que renomeia a Secretaria da Criança, passando a ser denominada por Secretaria da Criança e da Juventude (SECJ). Além disso, prevê a extinção do Instituto de Ação Social do Paraná (IASP), criado pela Lei 8.485 de 3 de junho de 1987, transformado em autarquia pela Lei 9.663, de 16 de julho de 1991.O governo justifica que a nova nomenclatura proporcionará um campo de ação mais amplo e compatível com as reais necessidades destes dois segmentos. E ressalta que a mensagem governamental não irá onerar os cofres públicos e nem tampouco haverá criações de cargos em provimento em comissão, apenas relotação e renomeclatura de cargos já existentes. Competirá a SECJ a organização, a promoção, a coordenação, o desenvolvimento e a articulação da política estadual de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e o e o exercício de outras atividades correlatas. A legislação transferirá para o SECJ o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), criado pela Lei 9.579 de 22 de março de 1991. E os recursos necessários para o funcionamento do Conselho deverá ser custeados pela Secretaria da Criança e da Juventude.EXTINÇÃO – O Instituto de Ação Social do Paraná (IASP), que será extinto por essa lei, terá todos os seus servidores transferidos para a SECJ, bem como seus créditos, receitas, patrimônio e contratos ou acordos e convênios. Depois de aprovada a legislação, o Executivo poderá expedir atos necessários à incorporação do IASP pela administração direta, para que no prazo de 120 dias sejam readequados os atos organizacionais, as transformações, as denominações e o remanejamento dos cargos em provimento em comissão. Dentre os cargos que serão transferidos a SECJ, consta um cargo de diretor-presidente, dois cargos de diretores, dois cargos de assessores, dois cargos de assessores técnicos e um cargo de chefe de gabinete, assim como o cargo de diretor de unidade sócio-educativa.
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