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Assembléia Aprova Lei Orgânica e Tabela de Valores do Ipva

07/12/2005 18h58 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 07/12/05Jornalista: Carlos SouzaAssembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (07), em segunda discussão, a mensagem do governo estadual que define a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de 2006. Na mesma votação, os deputados acataram uma sugestão de emenda ao projeto, que institui o desconto progressivo no pagamento do tributo aos condutores proprietários que não tenham cometido infração de trânsito. A iniciativa foi dos deputados Hermas Brandão (PSDB) e Domingos Scarpellini (PSB). O projeto volta a ser discutido e votado, em terceira discussão e redação final, na próxima sessão plenária. Para 2006, a Secretaria da Fazenda está propondo a manutenção do desconto de 15% para os proprietários de veículos que quitarem o IPVA à vista no mês de fevereiro. Quem optar pelo pagamento em março, terá desconto de 5%. A proposta do governo prevê ainda a possibilidade de parcelamento do imposto em até cinco vezes, a partir de março. Contudo, nesse caso, não há desconto. Para a cobrança do IPVA, o Governo adotou os valores pesquisados e fornecidos em tabela pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A tabela, utilizada desde 2004 pelo Executivo, é aceita em âmbito nacional e é utilizada para fins de pagamento de seguros de veículos.A mensagem do governo também altera alguns dispositivos da lei orgânica do IPVA. Com isso, o Estado está ampliando as isenções para outras categorias, como motocicletas de 125 cilindradas com mais de 10 anos de fabricação e veículos, cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas. Continuam isentos do pagamento os veículos com mais de 20 anos de fabricação, os carros destinados a transporte escolar, os táxis e os ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano.EMENDA – A emenda proposta pelos deputados Hermas Brandão (PSDB) e José Domingos Scarpellini (PSB) institui o desconto progressivo no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos condutores proprietários que não tenham cometido infração de trânsito.Pela iniciativa dos parlamentares, os contribuintes que não tenham recebido nenhum auto de infração no ano civil anterior terão direito a 10% de desconto. No caso de o motorista ter ficado dois anos sem receber nenhuma multa esse desconto sobe para 15%. E, no caso de o condutor não ter cometido infração nos últimos três anos, o desconto passa a 20%. Os percentuais não são cumulativos.DÉBITOS – Além da mensagem do Poder Executivo e da emenda do Legislativo, os deputados também irão apreciar outra mensagem do governo estadual, enviada na tarde de quarta-feira, que incentiva a regularização de débitos tributários relativos ao IPVA, lançados até 31 de dezembro de 2004, inscritos ou não em dívida ativa. Os proprietários de veículos que tenham pendências nesses termos poderão quitar seus débitos, até 31 de janeiro de 2006, sem pagar multa e juros, mantida apenas a correção monetária.

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