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Assembléia Autoriza Uso do Fundo de Desenvolvimento Economico

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 17/08/06Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados aprovaram a mensagem nº 026/06 que autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), atualmente geridos pela Agência de Fomento do Paraná S.A. A proposta recebeu um substitutivo geral e duas emendas, uma delas foi aprovada e a outra rejeitada.De acordo com o substitutivo geral apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Poder Executivo estará autorizado a utilizar R$ 30 milhões e abrir créditos adicionais no valor especificado para atender as seguintes despesas: R$ 12.410.000,00 para a Secretaria de Educação, R$ 12 milhões para a Secretaria de Saúde e R$ 5.590.000,00 para a Secretaria da Segurança Pública.Os recursos destinados à Secretaria de Educação servirão para a construção, melhorias e adaptações de escolas públicas e a aquisição de equipamentos. Enquanto que a da Secretaria de Saúde será usada para a melhoria e adaptações de prédios, bem como para a aquisição de equipamentos ligados ao setor. Já os valores repassados para a Secretaria da Segurança Pública serão designados para o pagamento de despesas decorrentes da aquisição de equipamentos necessários à modernização do Instituto de Identificação.O substitutivo ainda estabelece que as aplicações dos respectivos recursos sejam devidamente detalhadas em relatório específico e encaminhadas ao Poder Legislativo.A emenda aditiva, proposta pela Comissão de Orçamento e que não obteve aprovação, pretendia incluir no texto as expressões “por projetos/atividades”. Já a emenda aditiva apresentada em Plenário foi acatada pelos deputados. Conforme o texto da emenda: A utilização dos recursos ficará condicionada a manutenção de reservas financeiras destinadas à cobertura de compromissos já consignados em orçamento, ou de obrigações de natureza judicial que venham a onerar o Fundo.A matéria aprovada nesta semana pelos deputados segue para a sanção do governo estadual, constituindo Lei.
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