Assembleia decide manter seis dos sete vetos do Poder Executivo votados nesta quarta-feira (2) Um oitavo veto constante da pauta como último item não chegou a ser apreciado, por falta de quórum mínimo para deliberação.

02/03/2016 18h52 | por Kharina Guimarães, Dálie Felberg e Nádia Fontana
Sessão Plenária 02/03/2016

Sessão Plenária 02/03/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 02/03/2016

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) apreciou sete vetos do Poder Executivo na sessão plenária desta quarta-feira (2), com seis deles sendo mantidos e um rejeitado. Um oitavo veto constante da pauta, aposto ao projeto de lei 520/2015 da deputada Maria Victoria (PP) criando o selo estadual “Paraná sem Dengue”, não chegou a ser votado porque, naquele momento, ao final da sessão, já não havia quórum mínimo para deliberação – com 26 parlamentares em Plenário. O quórum mínimo, de maioria absoluta, exigia a presença de pelo menos 28 deputados.

Por 32 votos a dois, os deputados derrubaram o veto parcial do Executivo ao projeto de lei nº 392/2015, que atualizou o valor das obrigações de pequeno valor para efeito de pagamento de precatórios e adota outras providências. O chamado “pequeno valor” é a obrigação do Estado de pagar em, no máximo, 90 dias, quantia de até R$ 15 mil reais determinada por decisão judicial que não tenha mais possibilidade de recursos. O governo pretendia suprimir um artigo do projeto que revogava uma lei e decretos anteriores sobre o tema.

O deputado Tadeu Veneri (PT) defendeu a manutenção do artigo e a derrubada do veto para evitar incertezas jurídicas. “Concordamos que a lei é superior ao decreto, mas sem a revogação do decreto anterior não se sabe qual é o valor da OPV no Paraná: os R$ 13.811,00 do decreto, ou os R$ 15 mil da lei”. O líder do Governo na Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), ressaltou que a alteração foi proposta por “preciosismo do governo, já que a lei resolve a questão por completo”.

Outro veto parcial apreciado pelos deputados foi ao projeto de lei nº 714/2015. O texto do Executivo vetava uma emenda ao Plano Plurianual que previa ações para implementar autonomia administrativa e financeira das universidades estaduais, determinado percentuais de recursos no orçamento. Apesar do placar indicar 23 votos pela derrubada do veto, contra apenas 16 pela manutenção, a matéria exigia maioria absoluta, ou seja, pelo menos 28 votos para ser derrubada. Dessa forma, o veto foi mantido.

Também foram mantidos outros dois vetos do Executivo. Um ao projeto de lei nº 661/2015, de autoria do próprio governo, que alterou dispositivos da lei que instituiu o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Com a alteração fica mantida a exigência de que as entidades que compõem o conselho sejam legalmente constituídas e tenham CPNJ. O outro veto mantido foi ao projeto de lei nº 715/2015, referente à Lei Orçamentária Anual de 2016. Dessa forma, autarquias, órgãos de regime especial, empresas públicas dependentes e fundos terão o superávit de 2015 integralmente repassado ao Tesouro Geral do Estado.

Secretaria de Segurança – O veto parcial nº 5/2016, aposto ao projeto de lei nº 894/2015, que estabelece a estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, recebeu 34 votos favoráveis e nenhum voto contrário – sendo, portanto, mantido. O veto incidiu sobre as disposições do inciso I do art. 7º. O Executivo argumenta que esse inciso pretendia introduzir uma forma remuneratória diferenciada ao ocupante do cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública, contrariando dispositivo constitucional (art. 39 da Constituição Federal) que trata da remuneração de membros do Poder Executivo.

Também foi mantido o veto parcial nº 7/2016, ao projeto de lei nº 893/2015, igualmente de autoria do Poder Executivo. Esse projeto autoriza o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) a subsidiar o valor a ser repassado às clínicas conveniadas para os exames médicos especiais e também trata de medidas para conclusão do processo de liquidação do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. (BADEP, em liquidação). O veto parcial incidiu sobre as disposições do parágrafo único do art. 2º. Esse dispositivo havia sido criado em consequência de emenda parlamentar e, segundo o Governo do Estado, contraria a iniciativa da matéria que é de competência privativa do Chefe do Executivo. Esse parágrafo dizia o seguinte: “Após a liquidação prevista no caput do presente artigo deverá ocorrer a remessa dos documentos que a fundamentam para a análise da Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais da Assembleia legislativa do Paraná”.

Durante as discussões o deputado Felipe Francischini (SD), autor da emenda vetada, apelou aos parlamentares para que apoiassem a medida: “O objetivo é satisfazer os princípios de transparência da administração pública, assegurando as prerrogativas do Poder Legislativo de fiscalizar o Governo”, declarou. Francischini recebeu apoio do deputado Fernando Scanavaca (PDT), presidente da Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais. “Não há ônus como aponta Romanelli (Luiz Claudio Romanelli, líder do Governo). Hoje podemos receber esses documentos em pendrive ou CD”, disse.  Romanelli, ao apresentar as razões do veto, disse que a emenda era inconstitucional por contrariar o art. 66 da Constituição Estadual e porque geraria despesas. Esse veto recebeu quatro votos favoráveis e registrou 26 contrários. Para rejeitar um veto seriam necessários no mínimo 28 votos, ou seja, maioria dos deputados, conforme prevê o Regimento Interno da Alep.

Guarda de veículos - Os deputados decidiram, ainda, manter o veto parcial ao projeto de lei 734/2015, de autoria do Executivo, que autoriza o Governo do Estado a delegar, em âmbito estadual e sob regime de concessão, os serviços de remoção, guarda de veículos e leilão. O veto parcial, que incidiu sobre um parágrafo único acrescentado à proposta original do Executivo por meio de uma emenda parlamentar, foi mantido por 16 votos favoráveis e 15 contrários. Já com a exclusão deste acréscimo, o projeto foi convertido na Lei estadual nº 18.666, de 22 de dezembro de 2015.

Em sua justificativa para o veto, o Executivo explicou que o parágrafo único acrescentado por meio da emenda parlamentar contrariava o inciso IV do art. 66 da Constituição Estadual, que dispõe que são de iniciativa privativa do governador do Estado as leis que disponham sobre “criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública”.

“É um regime de concessão. O Estado vai passar para um particular esses serviços como guincho, administração dos pátios, por exemplo, hoje realizados pelo DETRAN, porque não é dever do Estado esse serviço. Nós incluímos na Lei essa possibilidade; os interessados vão poder participar dos processos licitatórios. Por parte do Governo haverá economia, e os serviços vão se tornar mais ágeis e para a população não haverá aumento nos custos, ” concluiu o líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).

 



 

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