Para Editoria de PolíticaDistribuído em 13/11/05Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados derrubaram nesta terça-feira (13) dois vetos do Poder Executivo, um deles ao projeto de lei do presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), que tratava do imposto sobre a transmissão “causa mortis” e o segundo do deputado Delegado Bradock (PMDB), que cria no âmbito universitário estadual a função de ouvidor corregedor.O primeiro veto foi derrubado por 35 contra 11 votos pela manutenção. De acordo com Hermas, o projeto de lei nº 167/74 permite ao contribuinte pagar o imposto com precatórios alimentícios. “Em alguns casos não há como fazer o inventário em virtude deste valor”, assinalou Hermas. O governo do Estado alegou que a matéria define regras de competência interna do Executivo e que a sua implantação estabelece restrições à autoridade administrativa, por essa razão foi vetada. Entretanto, com a derrubada será promulgada pelo presidente da Assembléia e passará a valer no Paraná. Dessa forma, o imposto sobre a transmissão “causa mortis” ou a doação de quaisquer bens poderá ser feita com precatórios de natureza alimentícia.O segundo veto, de acordo com o governo estadual, foi dado porque a proposta apresentada por Bradock é de competência privada do Executivo. O projeto de lei nº 009/05, derrubado por 37 dos 46 deputados presentes no Plenário, criará a função de ouvidor corregedor nas universidades e faculdades estaduais do Paraná depois de promulgado pela presidência do Legislativo.