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Assembleia Legislativa anuncia a pauta da sessão plenária de segunda-feira (4)
Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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A pauta da sessão plenária da Assembleia Legislativa de segunda-feira (4) relaciona 50 projetos de lei. Entre as matérias que começam a ser discutidas e votadas em Plenário está o projeto de lei nº 159/12, dos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Pastor Edson Praczyk (PRB), que determina que as empresas intermunicipais de transporte de passageiros que operam nos municípios do Litoral reservem, no mínimo, 10% da sua frota com bagageiros apropriados para o transporte de pranchas de surf e equipamentos esportivos semelhantes.
De acordo com a proposta, os veículos poderão transportar pranchas de surf, bodyboard, longboard ou stand-up surf. Os equipamentos terão o mesmo tratamento e cuidado das demais bagagens pessoais em relação a danos e extravio. Também estão em pauta, em primeira discussão, a proposição de nº 19/12, do deputado Ney Leprevost (PSD), que trata do atendimento reservado para clientes nas agências e postos de atendimento bancário; a do deputado Fernando Scanavaca (PTD), de nº 620/12, que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio; e a do deputado Leonaldo Paranhos (PSC) – de nº 470/12 – que tem o objetivo de permitir aos mototaxistas, motoboys ou motofrentistas exercerem suas atividades em âmbito intermunicipal, utilizando-se de rodovias estaduais e federais sob a responsabilidade do estado do Paraná.
Igualmente, em primeira discussão, começam a ser votados os projetos de nº 259/11, do deputado Caíto Quintana (PMDB), criando o Museu Histórico do Sudoeste do Paraná; assim como o projeto de nº 177/13, do deputado Roberto Aciolli (PV), que propõe a criação da política de combate ao furto e roubo de veículos no estado; e o do deputado Bernardo Carli, de nº 19/13, dispondo sobre a obrigatoriedade da identificação dos torcedores nos estádios de futebol.
Por outro lado, em redação final, será apreciado o projeto de lei nº 6/13, do deputado Pedro Lupion (DEM), que destina às mulheres vítimas de violência doméstica 4% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. O benefício, de acordo com a iniciativa, será garantido àquelas que se enquadrem nas hipóteses elencadas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06).
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De acordo com a proposta, os veículos poderão transportar pranchas de surf, bodyboard, longboard ou stand-up surf. Os equipamentos terão o mesmo tratamento e cuidado das demais bagagens pessoais em relação a danos e extravio. Também estão em pauta, em primeira discussão, a proposição de nº 19/12, do deputado Ney Leprevost (PSD), que trata do atendimento reservado para clientes nas agências e postos de atendimento bancário; a do deputado Fernando Scanavaca (PTD), de nº 620/12, que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio; e a do deputado Leonaldo Paranhos (PSC) – de nº 470/12 – que tem o objetivo de permitir aos mototaxistas, motoboys ou motofrentistas exercerem suas atividades em âmbito intermunicipal, utilizando-se de rodovias estaduais e federais sob a responsabilidade do estado do Paraná.
Igualmente, em primeira discussão, começam a ser votados os projetos de nº 259/11, do deputado Caíto Quintana (PMDB), criando o Museu Histórico do Sudoeste do Paraná; assim como o projeto de nº 177/13, do deputado Roberto Aciolli (PV), que propõe a criação da política de combate ao furto e roubo de veículos no estado; e o do deputado Bernardo Carli, de nº 19/13, dispondo sobre a obrigatoriedade da identificação dos torcedores nos estádios de futebol.
Por outro lado, em redação final, será apreciado o projeto de lei nº 6/13, do deputado Pedro Lupion (DEM), que destina às mulheres vítimas de violência doméstica 4% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. O benefício, de acordo com a iniciativa, será garantido àquelas que se enquadrem nas hipóteses elencadas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06).
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