02/07/2008 18h07 | por Flávia Prazeres
Na segunda sessão ordinária desta quarta-feira (02) os deputados aprovaram a redação final do anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça (TJ), no qual estabelece o reajuste da aposentadoria e dos benefícios de pensão do Poder Judiciário, abrangendo o período desde a data de concessão do benefício até 30 de abril de 2008. A matéria agora segue à sanção governamental.De acordo com o anteprojeto, o reajuste deverá ser suplantado pelo orçamento próprio do Poder Judiciário e em alguns casos pelo Paranaprevidência. Além disso, o percentual deverá equivaler ao reajuste dos servidores ativos do Poder Judiciário, tendo sido realizado no período de 2004 a 2008, uma vez que estes índices são correspondentes à reposição das perdas inflacionárias.A estimativa orçamentária do TJ é de R$ 104.700,00 e o aumento mensal decorrente da atualização será de R$ 5.812,00, abrangendo 28 servidores aposentados pelo fundo financeiro. Enquanto que no regime do Fundo Previdenciário o reajuste dos proventos será concedido a 43 servidores.SAÚDE – Em terceira discussão, os deputados aprovaram o projeto de lei do primeiro-secretário, Alexandre Curi (PMDB), que permite descontos nas tarifas de luz das pessoas dependentes dos denominados equipamentos de sobrevida. A proposta ainda será votada em redação final antes de ser enviada à sanção governamental.A nova legislação irá alterar a Lei 14.087, que instituiu no Paraná o Programa Luz Fraterna, estendendo os benefícios aqueles que tenham consumo de até 100 kwh/mês além do consumo pelo uso dos equipamentos de sobrevida. Entretanto, vale lembrar que apenas poderão obter o benefício, quando aprovada a nova norma, as pessoas que também se encaixarem nas condições estabelecidas no Programa Luz Fraterna.A proposta recebeu duas emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A primeira, proposta pelo relator na CCJ, o deputado Luiz Carlos Martins (PDT), estende o benefício para o consumo de até 400 kwh/mês. A segunda, apresentada pelo líder do Governo na AL, o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), estipula os requisitos para o acesso ao benefício, além daqueles previstos no Programa Luz Fraterna.Pela emenda de Romanelli, o dependente do equipamento de sobrevida deverá ser o próprio titular da unidade consumidora ou qualquer pessoa que comprove depender economicamente desta pessoa. Para a comprovação, a emenda exige que seja apresentada a declaração oficial das Secretarias de Saúde ou de outro órgão competente no município, constando o nome do médico-perito, número do CRM, o CID e a descrição dos equipamentos necessários.De acordo com dados da COPEL, há no Paraná 2.309 unidades consumidoras cadastradas com equipamentos de sobrevida, que deveriam ser atendidas por esta legislação. Os gastos deste grupo com energia elétrica são de R$ 164.992,57, incluindo os impostos.