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Assessoria de Imprensa da Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (23) quatro projetos de decreto legislativo, propostos pelo presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), que poderão possibilitar que os legislativos estaduais determinem os índices para investimentos em setores essenciais, tais como saúde e educação. A matéria, que vem sendo discutida em diversas casas legislativas, agora será enviada para o Congresso Federal para que possa ser abalizada pelos deputados federais e, caso seja aprovada, passe a valer em todo País. “Vemos que há a necessidade da ampliação do campo de atuação institucional dos Estados, pois da forma como está ficam comprimidos entre a União e os municípios. As alterações permitirão aos estados brasileiros a adoção de medidas que ofereçam mais celeridade à prestação de serviços jurisdicionais, pois estes apresentam peculiaridades de caráter regional”, afirmou o presidente Nelson Justus.Justus explicou ainda que as matérias são advindas da “Carta de Curitiba”, concebida quando da reunião dos lideres dos Legislativos estaduais na capital paranaense. No tratado, os presidentes estabeleceram que todos os legislativos iriam redigir e encaminhar ao Congresso Federal propostas que permitissem maior capacidade de legislar, como por exemplo, a de criar municípios.O texto da primeira proposta, apoiada pelo colegiado dos presidentes dos Legislativos estaduais, indica mudanças na disposição constitucional que estabelece os percentuais mínimos para aplicação em diversos setores, especialmente saúde. Assim, cada estado poderia estipular os valores a serem repassados a ações e serviços públicos de saúde, tendo como critério o índice de desenvolvimento humano regional e o conjunto de demandas sociais.A segunda proposta também trata da ampliação dos poderes dos estados, que segundo o colegiado pode ser tido como um movimento federalista, no qual pretende acabar com a concentração de poderes no plano federal. A partir de então, cada estado passaria a concentrar o regulamento de determinados assuntos que hoje são prerrogativa do governo federal. Além disso, a nova legislação permitirá que o Congresso e o Senado Federal possam legislar sobre matérias de iniciativa do presidente da República, exceto nos casos de criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.A demarcação de áreas pertencentes aos estados é tratada pelos projetos de lei. Num deles estabelece uma melhor definição do conjunto de bens de propriedade de cada ente da federação. Pois, segundo a justificativa da medida legal, quando da transformação dos territórios em estados pode ter acontecido que parte de bens não tenham sido transferidos pela União. “Podemos assim reforçar a autonomia político-administrativa da unidade federada, mas também para que a nova entidade conte com estrutura patrimonial suficiente para exercer suas atribuições constitucionais”, destacou Justus.“Além disso, as mudanças na legislação federal tratam das matérias, hoje reservadas à iniciativa do Executivo, que poderão ser oriundas das assembleias, desde que apoiadas pela maioria dos representantes que compõem o legislativo”, completou. Mas, a regra não se aplica às matérias de natureza orçamentária e de organização interna do Executivo.O quarto texto estipula que os legislativos estaduais possam ter procuradoria e consultoria jurídica próprias. “A existência de órgão jurídico próprio fortalece a autonomia do Poder Legislativo”, concluiu Justus.
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