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Assessoria de Imprensa da Alep

A criação de cadastro dos usuários de estabelecimentos que dão acesso à internet rendeu um amplo debate na sessão desta segunda-feira (24). A matéria, que estava sendo apreciada em segundo turno, recebeu uma emenda que determinava a autorização prévia dos pais para que menores de idade pudessem usar a internet nestes locais. A emenda acabou sendo retirada pelo autor, deputado Jocelito Canto (PTB).Na opinião do deputado Marcelo Rangel (PPS), um dos autores do projeto de lei, a emenda prejudicaria a proposta na íntegra “porque se acaso tiver um adolescente numa cidade e quiser se comunicar com os pais em outra cidade ele não poderá fazer sem a autorização”, exemplificou.O deputado Tadeu Veneri (PT) disse que a criação do dispositivo dificultaria a vida dos menores de idade que não têm internet em casa e precisam acessar nas lan houses. Portanto, para o deputado, a proibição é uma forma de discriminação daqueles que não têm acesso.Para o segundo-secretário, Valdir Rossoni (PSDB), toda proibição é muito perigosa “para proibir tem de ser pensado muito, senão ela não pega”, completou. Além disso, ele afirmou que a proibição pode restringir o uso da internet por parte daqueles que têm menor poder aquisitivo e que não trariam resultados práticos.De acordo com Jocelito, a emenda não foi feita para prejudicar pessoas com menor poder aquisitivo, mas sim teria sido elaborada a pedido de uma mãe, que se diz preocupada com aquilo que o filho acessa na internet. O deputado Ney Leprevost (PP), um dos autores da proposta, também defendeu a retirada da emenda, porque para ele o projeto não tem o objetivo de restringir o acesso, mas impedir os chamados cibercrimes, mediante a criação do cadastro dos usuários, assim como do monitoramento eletrônico de todas as pessoas que acessam a internet nestes estabelecimentos.PROJETO – O projeto originalmente estabelece o monitoramento eletrônico e a identificação de todas as pessoas que usam a internet em estabelecimentos de acesso público a internet. Assim, os estabelecimentos teriam que manter um cadastro atualizado dos clientes, contendo as seguintes informações: tipo e número do documento de identidade apresentado; endereço e telefone; equipamento usado e horário do início e do término da utilização, assim como o Protocolo Internet (IP) do equipamento usado.Conforme o projeto, os dados deverão ser armazenados por meio eletrônico, ficando proibida a divulgação, exceto mediante autorização do cliente, pedido formal do representante legal ou ordem judicial.
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